4000303-95.2026.8.26.0369
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Monte Aprazível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000303-95.2026.8.26.0369/SP AUTOR : CELIO ALVES MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB SP356311) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB SP220907) DESPACHO/DECISÃO Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial de engenharia civil/sanitária e admito a juntada de prova documental complementar (nos termos do art. 435 do CPC), indeferindo a colheita de prova oral, porquanto a controvérsia repousa em fatos estritamente técnicos e mensuráveis por exame pericial especializado. Para tanto, nomeio perito o Sr. Rodrigo Merighi Rosa, e-mail rodrigomerighirosa@hotmail.com, perito devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça, independentemente de compromisso. Intime-se o Perito nomeado para que informe ao Juízo se aceita o encargo e estime seus honorários, que serão suportados pela parte autora. Sem prejuízo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Depositado o pagamento em conta judicial, providencie a serventia a nomeação do perito no Portal do Tribunal, o qual deverá ser intimado para designar a data da perícia, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil, dando-se conhecimento às partes. Laudo em 20 dias. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do CPC. P. I. C.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor CELIO ALVES MOREIRA
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000303-95.2026.8.26.0369/SP AUTOR : CELIO ALVES MOREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB SP356311) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB SP220907) DESPACHO/DECISÃO Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial de engenharia civil/sanitária e admito a juntada de prova documental complementar (nos termos do art. 435 do CPC), indeferindo a colheita de prova oral, porquanto a controvérsia repousa em fatos estritamente técnicos e mensuráveis por exame pericial especializado. Para tanto, nomeio perito o Sr. Rodrigo Merighi Rosa, e-mail rodrigomerighirosa@hotmail.com, perito devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça, independentemente de compromisso. Intime-se o Perito nomeado para que informe ao Juízo se aceita o encargo e estime seus honorários, que serão suportados pela parte autora. Sem prejuízo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Depositado o pagamento em conta judicial, providencie a serventia a nomeação do perito no Portal do Tribunal, o qual deverá ser intimado para designar a data da perícia, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil, dando-se conhecimento às partes. Laudo em 20 dias. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do CPC. P. I. C.