Detalhe do processo

4000300-91.2026.8.26.0547

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sta Rita do Passa Quatro
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000300-91.2026.8.26.0547/SP AUTOR : ALVARO JOSE PORTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB SP114002) AUTOR : MAYARA DANIELLE DAINESE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB SP114002) RÉU : JOAO SERGIO FERREIRA CORREA ADVOGADO(A) : WILLIAN ROBERTO DE OLIVEIRA GAVIOLI (OAB SP444785) RÉU : FABRICIA ROGERIO CORREA ADVOGADO(A) : WILLIAN ROBERTO DE OLIVEIRA GAVIOLI (OAB SP444785) DESPACHO/DECISÃO Eventos 29 e 31: indefiro o pedido de produção de prova oral, porque o juiz indeferirá a produção de prova oral sobre fatos que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. No mais, à luz do inciso I do art. 355 do Código de Processo Civil, o pedido comporta julgamento antecipado, pois os fatos estão demonstrados através de prova material, sendo desnecessária a produção de provas em audiência ou mesmo prova técnica. Ademais, o juiz é o destinatário imediato das provas e deve indeferir aquelas consideradas iníquas ou protelatórias, conforme dicção do parágrafo único do art. 370 daquele mesmo diploma legal. Encerro a fase instrutória, tornem os autos conclusos para sentença. Dilig e Int.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALVARO JOSE PORTEIRO DOS SANTOS

Réu FABRICIA ROGERIO CORREA

Réu JOAO SERGIO FERREIRA CORREA

Autor MAYARA DANIELLE DAINESE DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAN ROBERTO DE OLIVEIRA GAVIOLI

OAB: 444785/SP

SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR

OAB: 114002/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000300-91.2026.8.26.0547/SP AUTOR : ALVARO JOSE PORTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB SP114002) AUTOR : MAYARA DANIELLE DAINESE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB SP114002) RÉU : JOAO SERGIO FERREIRA CORREA ADVOGADO(A) : WILLIAN ROBERTO DE OLIVEIRA GAVIOLI (OAB SP444785) RÉU : FABRICIA ROGERIO CORREA ADVOGADO(A) : WILLIAN ROBERTO DE OLIVEIRA GAVIOLI (OAB SP444785) DESPACHO/DECISÃO Eventos 29 e 31: indefiro o pedido de produção de prova oral, porque o juiz indeferirá a produção de prova oral sobre fatos que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. No mais, à luz do inciso I do art. 355 do Código de Processo Civil, o pedido comporta julgamento antecipado, pois os fatos estão demonstrados através de prova material, sendo desnecessária a produção de provas em audiência ou mesmo prova técnica. Ademais, o juiz é o destinatário imediato das provas e deve indeferir aquelas consideradas iníquas ou protelatórias, conforme dicção do parágrafo único do art. 370 daquele mesmo diploma legal. Encerro a fase instrutória, tornem os autos conclusos para sentença. Dilig e Int.