Detalhe do processo

4000299-54.2025.8.26.0511

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Rio das Pedras
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4000299-54.2025.8.26.0511/SP AUTOR : VALDELINA FERREIRA DE BRITO ADVOGADO(A) : ELTON JOSÉ GUEDES (OAB SP404060) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA TEODORO ANDREOLI Vistos. 1. Cite-se aquele em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes, para que apresentem contestação (defesa) no prazo de quinze (15) dias úteis. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 2. Citem-se por edital, com prazo de vinte (20) dias, os réus em lugar incerto, eventuais interessados e, por cautela, caso não sejam localizados futuramente, os requeridos, aqueles em cujo nome o imóvel está registrado e os confinantes relacionados. O prazo de resposta será de quinze (15) dias úteis, contados do dia úitl seguinte ao fim do prazo de vinte (20) dias. 3. Intimem-se o Estado e o Município por via postal e a União pelo portal eletrônico, para que manifestem interesse na causa. 5. Intime-se o Ministério Publico para que esclareça se entende ser caso de intervenção. 6. evento 15, OUT1 Ante o teor da manifestação do Oficio do Registro de Imóveis, faz-se necessária a realização de perícia, para bem delimitar o imóvel e seus confinantes, o que evitará futuros problemas registrários. Nomeio como Perito o Sr. Gabriel de Castro Dottori (telefone (19) 3455 57 36 e (19) 99652 41 11; e e-mail gabriel.dottori@hotmail.com), devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares do TJSP. Considerando que a parte interessada na prova é beneficiária da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, observando-se que se trata de perícia de imóvel urbano, grau II (conforme evento 21, EMENDAINIC1 ), que será custeada pelo Estado nos termos da Resolução nº 910/2023. Intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo. Com o aceite, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva dos honorários. Confirmada a reserva, intime-se o(a) perito(a) a iniciar os trabalhos. O laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Autorizo que esta decisão sirva como carta ou mandado, caso necessário. Estando a(s) parte(s) requerida(s) inscrita(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie-se a citação/intimação pelo portal preferencialmente. Sendo citação por oficial de justiça, deverá este observar, em caso de suspeita de ocultação, desde logo a citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC. Int. Rio das Pedras, 05/08/2026.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VALDELINA FERREIRA DE BRITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELTON JOSÉ GUEDES

OAB: 404060/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 4000299-54.2025.8.26.0511/SP AUTOR : VALDELINA FERREIRA DE BRITO ADVOGADO(A) : ELTON JOSÉ GUEDES (OAB SP404060) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA TEODORO ANDREOLI Vistos. 1. Cite-se aquele em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes, para que apresentem contestação (defesa) no prazo de quinze (15) dias úteis. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 2. Citem-se por edital, com prazo de vinte (20) dias, os réus em lugar incerto, eventuais interessados e, por cautela, caso não sejam localizados futuramente, os requeridos, aqueles em cujo nome o imóvel está registrado e os confinantes relacionados. O prazo de resposta será de quinze (15) dias úteis, contados do dia úitl seguinte ao fim do prazo de vinte (20) dias. 3. Intimem-se o Estado e o Município por via postal e a União pelo portal eletrônico, para que manifestem interesse na causa. 5. Intime-se o Ministério Publico para que esclareça se entende ser caso de intervenção. 6. evento 15, OUT1 Ante o teor da manifestação do Oficio do Registro de Imóveis, faz-se necessária a realização de perícia, para bem delimitar o imóvel e seus confinantes, o que evitará futuros problemas registrários. Nomeio como Perito o Sr. Gabriel de Castro Dottori (telefone (19) 3455 57 36 e (19) 99652 41 11; e e-mail gabriel.dottori@hotmail.com), devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares do TJSP. Considerando que a parte interessada na prova é beneficiária da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, observando-se que se trata de perícia de imóvel urbano, grau II (conforme evento 21, EMENDAINIC1 ), que será custeada pelo Estado nos termos da Resolução nº 910/2023. Intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo. Com o aceite, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva dos honorários. Confirmada a reserva, intime-se o(a) perito(a) a iniciar os trabalhos. O laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Autorizo que esta decisão sirva como carta ou mandado, caso necessário. Estando a(s) parte(s) requerida(s) inscrita(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie-se a citação/intimação pelo portal preferencialmente. Sendo citação por oficial de justiça, deverá este observar, em caso de suspeita de ocultação, desde logo a citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC. Int. Rio das Pedras, 05/08/2026.