4000298-85.2025.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Peruíbe
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000298-85.2025.8.26.0441/SP AUTOR : SANDRA RITA FARINA HEIT KERBER ADVOGADO(A) : FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB SP163369) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a renúncia da perita anteriormente nomeada, e, em substituição, nomeio a sra. Suzana Matias Gomes , suzana.contabeis@gmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional; Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita . Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais, anexa à referida Resolução, no valor correspondente à 18 UFESPs (item 3 - Ação revisional envolvendo até 4 contratos bancários) . Comunicada a reserva, seja ele intimado a designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. 3) Têm as partes o prazo legal de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos (se ainda não o fizeram). A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). 4) Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). 5) Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. Peruíbe, 16 de março de 2026.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Autor SANDRA RITA FARINA HEIT KERBER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN
OAB: 163369/SP
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000298-85.2025.8.26.0441/SP AUTOR : SANDRA RITA FARINA HEIT KERBER ADVOGADO(A) : FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB SP163369) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a renúncia da perita anteriormente nomeada, e, em substituição, nomeio a sra. Suzana Matias Gomes , suzana.contabeis@gmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional; Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita . Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais, anexa à referida Resolução, no valor correspondente à 18 UFESPs (item 3 - Ação revisional envolvendo até 4 contratos bancários) . Comunicada a reserva, seja ele intimado a designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. 3) Têm as partes o prazo legal de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos (se ainda não o fizeram). A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). 4) Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). 5) Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. Peruíbe, 16 de março de 2026.