Detalhe do processo

4000279-75.2026.8.26.0334

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Macaubal
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000279-75.2026.8.26.0334/SP AUTOR : JEAN MARCOS BALDUINO ADVOGADO(A) : ELCIO PADOVEZ (OAB SP074524) RÉU : METALURGICA HB ESQUADRIAS METALICAS LTDA ADVOGADO(A) : AURÉLIO JOSÉ RAMOS BEVILACQUA (OAB SP251240) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a certidão de evento 37 e o vencimento do cadastro do auxiliar previamente nomeado, determino a substituição do perito previamento nomeado. Para realização da perícia, nomeio a contadora Bruna Ariane Cotrim Borges Brito, brunaarianepericia@gmail.com regularmente inscrito no Portal dos Auxiliares da Justiça que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, estime os seus honorários periciais e manifeste a aceitação do encargo. Os documentos referidos na petição inicial e na réplica (demonstrativos de comissões, notas fiscais, documentos contábeis e extratos de depósitos bancários, relativos ao período de 14/09/2020 até a rescisão contratual) deverão ser apresentados pela ré diretamente ao perito judicial no e-mail brunaarianepericia@gmail.com com cópia para o e-mail do procurador do autor (elciopadovez794@hotmail.com), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 400 do CPC, ficando vinculados exclusivamente ao objeto da perícia ora deferida, devendo comprovar o envio nos autos no mesmo prazo. O ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, razão pela qual caberá a ele o pagamento dos honorários periciais. Apresentada a proposta de honorários pelo perito, dê-se vista às partes. Com a concordância ou decorrido o prazo, intime-se os autores para efetuarem o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da prova. Efetuado o depósito, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, consignando que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Macaubal, data da assinatura.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JEAN MARCOS BALDUINO

Réu METALURGICA HB ESQUADRIAS METALICAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELCIO PADOVEZ

OAB: 74524/SP

AURÉLIO JOSÉ RAMOS BEVILACQUA

OAB: 251240/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000279-75.2026.8.26.0334/SP AUTOR : JEAN MARCOS BALDUINO ADVOGADO(A) : ELCIO PADOVEZ (OAB SP074524) RÉU : METALURGICA HB ESQUADRIAS METALICAS LTDA ADVOGADO(A) : AURÉLIO JOSÉ RAMOS BEVILACQUA (OAB SP251240) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a certidão de evento 37 e o vencimento do cadastro do auxiliar previamente nomeado, determino a substituição do perito previamento nomeado. Para realização da perícia, nomeio a contadora Bruna Ariane Cotrim Borges Brito, brunaarianepericia@gmail.com regularmente inscrito no Portal dos Auxiliares da Justiça que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, estime os seus honorários periciais e manifeste a aceitação do encargo. Os documentos referidos na petição inicial e na réplica (demonstrativos de comissões, notas fiscais, documentos contábeis e extratos de depósitos bancários, relativos ao período de 14/09/2020 até a rescisão contratual) deverão ser apresentados pela ré diretamente ao perito judicial no e-mail brunaarianepericia@gmail.com com cópia para o e-mail do procurador do autor (elciopadovez794@hotmail.com), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 400 do CPC, ficando vinculados exclusivamente ao objeto da perícia ora deferida, devendo comprovar o envio nos autos no mesmo prazo. O ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, razão pela qual caberá a ele o pagamento dos honorários periciais. Apresentada a proposta de honorários pelo perito, dê-se vista às partes. Com a concordância ou decorrido o prazo, intime-se os autores para efetuarem o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da prova. Efetuado o depósito, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, consignando que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Macaubal, data da assinatura.