4000279-75.2026.8.26.0334
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Macaubal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000279-75.2026.8.26.0334/SP AUTOR : JEAN MARCOS BALDUINO ADVOGADO(A) : ELCIO PADOVEZ (OAB SP074524) RÉU : METALURGICA HB ESQUADRIAS METALICAS LTDA ADVOGADO(A) : AURÉLIO JOSÉ RAMOS BEVILACQUA (OAB SP251240) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a certidão de evento 37 e o vencimento do cadastro do auxiliar previamente nomeado, determino a substituição do perito previamento nomeado. Para realização da perícia, nomeio a contadora Bruna Ariane Cotrim Borges Brito, brunaarianepericia@gmail.com regularmente inscrito no Portal dos Auxiliares da Justiça que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, estime os seus honorários periciais e manifeste a aceitação do encargo. Os documentos referidos na petição inicial e na réplica (demonstrativos de comissões, notas fiscais, documentos contábeis e extratos de depósitos bancários, relativos ao período de 14/09/2020 até a rescisão contratual) deverão ser apresentados pela ré diretamente ao perito judicial no e-mail brunaarianepericia@gmail.com com cópia para o e-mail do procurador do autor (elciopadovez794@hotmail.com), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 400 do CPC, ficando vinculados exclusivamente ao objeto da perícia ora deferida, devendo comprovar o envio nos autos no mesmo prazo. O ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, razão pela qual caberá a ele o pagamento dos honorários periciais. Apresentada a proposta de honorários pelo perito, dê-se vista às partes. Com a concordância ou decorrido o prazo, intime-se os autores para efetuarem o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da prova. Efetuado o depósito, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, consignando que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Macaubal, data da assinatura.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JEAN MARCOS BALDUINO
Réu METALURGICA HB ESQUADRIAS METALICAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELCIO PADOVEZ
OAB: 74524/SP
AURÉLIO JOSÉ RAMOS BEVILACQUA
OAB: 251240/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000279-75.2026.8.26.0334/SP AUTOR : JEAN MARCOS BALDUINO ADVOGADO(A) : ELCIO PADOVEZ (OAB SP074524) RÉU : METALURGICA HB ESQUADRIAS METALICAS LTDA ADVOGADO(A) : AURÉLIO JOSÉ RAMOS BEVILACQUA (OAB SP251240) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a certidão de evento 37 e o vencimento do cadastro do auxiliar previamente nomeado, determino a substituição do perito previamento nomeado. Para realização da perícia, nomeio a contadora Bruna Ariane Cotrim Borges Brito, brunaarianepericia@gmail.com regularmente inscrito no Portal dos Auxiliares da Justiça que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, estime os seus honorários periciais e manifeste a aceitação do encargo. Os documentos referidos na petição inicial e na réplica (demonstrativos de comissões, notas fiscais, documentos contábeis e extratos de depósitos bancários, relativos ao período de 14/09/2020 até a rescisão contratual) deverão ser apresentados pela ré diretamente ao perito judicial no e-mail brunaarianepericia@gmail.com com cópia para o e-mail do procurador do autor (elciopadovez794@hotmail.com), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 400 do CPC, ficando vinculados exclusivamente ao objeto da perícia ora deferida, devendo comprovar o envio nos autos no mesmo prazo. O ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, razão pela qual caberá a ele o pagamento dos honorários periciais. Apresentada a proposta de honorários pelo perito, dê-se vista às partes. Com a concordância ou decorrido o prazo, intime-se os autores para efetuarem o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da prova. Efetuado o depósito, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, consignando que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Macaubal, data da assinatura.