Detalhe do processo

4000260-15.2025.8.26.0040

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000260-15.2025.8.26.0040/SP AUTOR : VILMA APARECIDA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Nomeio o SR. RUBENS VELLOSA NOGUEIRA (peritorubensnogueira@gmail.com) para realização de perícia digital. Intime-o via portal e com envio de senha, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, que serão arcados pela parte requerida, em razão do ônus da prova que lhe recai. Caso o perito necessite de documentos originais, as partes deverão efetuar contato direto com aquele, sem necessidade de intervenção da Unidade e depósito em cartório. A z. Serventia, cuidará apenas de intimar para que as partes providenciem a documentação, caso solicitada e o modo de entrega. Havendo concordância do expert, intime-se a parte ré para que deposite os honorários periciais no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s) técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor VILMA APARECIDA DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO DE FARIA MONTEIRO

OAB: 138436/SP

GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL

OAB: 394351/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000260-15.2025.8.26.0040/SP AUTOR : VILMA APARECIDA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Nomeio o SR. RUBENS VELLOSA NOGUEIRA (peritorubensnogueira@gmail.com) para realização de perícia digital. Intime-o via portal e com envio de senha, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, que serão arcados pela parte requerida, em razão do ônus da prova que lhe recai. Caso o perito necessite de documentos originais, as partes deverão efetuar contato direto com aquele, sem necessidade de intervenção da Unidade e depósito em cartório. A z. Serventia, cuidará apenas de intimar para que as partes providenciem a documentação, caso solicitada e o modo de entrega. Havendo concordância do expert, intime-se a parte ré para que deposite os honorários periciais no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s) técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se.