4000248-39.2025.8.26.0383
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Nhandeara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000248-39.2025.8.26.0383/SP AUTOR : OSMAR MARQUES BARBOSA ADVOGADO(A) : WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB SP468762) ADVOGADO(A) : TEILA LUCIANI MARQUES DA ROCHA (OAB SP465098) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga o regular andamento do feito, com a reabertura da fase instrutória. Nomeio o perito judicial ALLAN TEGLI SPOSTTI PONTES para realização da prova pericial técnica determinada pelo E. Tribunal de Justiça, visando averiguar a autenticidade e regularidade das assinaturas digitais, da biometria utilizada e da contratação objeto da controvérsia. Fixo os honorários periciais em 01 (um) salário mínimo, os quais deverão ser suportados pela instituição financeira ré, nos termos do V. Acórdão. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Manifestada a concordância, caberá ao expert efetuar seu cadastramento no sistema Eproc, observando, se necessário, as orientações constantes do Infoeproc nº 66, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Sem prejuízo, intime-se a parte ré para depósito dos honorários periciais no valor fixado. Na forma do art. 465, § 1º, do CPC, ficam as partes incumbidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, de: (i) arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico, devendo informar telefone e e-mail para contato; e (iii) apresentar quesitos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Autor OSMAR MARQUES BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILSON LOPES DE AGUIAR
OAB: 468762/SP
TEILA LUCIANI MARQUES DA ROCHA
OAB: 465098/SP
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB: 529781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000248-39.2025.8.26.0383/SP AUTOR : OSMAR MARQUES BARBOSA ADVOGADO(A) : WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB SP468762) ADVOGADO(A) : TEILA LUCIANI MARQUES DA ROCHA (OAB SP465098) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga o regular andamento do feito, com a reabertura da fase instrutória. Nomeio o perito judicial ALLAN TEGLI SPOSTTI PONTES para realização da prova pericial técnica determinada pelo E. Tribunal de Justiça, visando averiguar a autenticidade e regularidade das assinaturas digitais, da biometria utilizada e da contratação objeto da controvérsia. Fixo os honorários periciais em 01 (um) salário mínimo, os quais deverão ser suportados pela instituição financeira ré, nos termos do V. Acórdão. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Manifestada a concordância, caberá ao expert efetuar seu cadastramento no sistema Eproc, observando, se necessário, as orientações constantes do Infoeproc nº 66, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Sem prejuízo, intime-se a parte ré para depósito dos honorários periciais no valor fixado. Na forma do art. 465, § 1º, do CPC, ficam as partes incumbidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, de: (i) arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico, devendo informar telefone e e-mail para contato; e (iii) apresentar quesitos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.