Detalhe do processo

4000244-63.2026.8.26.0416

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000244-63.2026.8.26.0416/SP AUTOR : FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO ADVOGADO(A) : AMANDA MATOS DA SILVA (OAB SP370266) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a necessidade de se apurar a autenticidade dos documentos apresentados (evento 30), necessária a realização de perícia. 1.1. Nomeio o perito judicial em informática, tecnologias e contratos digitais Alexandre de Lima Parra, e-mail: alexandredelimaparra@gmail.com, com inscrição ativa no site dos Auxiliares da Justiça. 1.2. As partes têm o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram (CPC, art. 465, §1º). 1.3. Providencie a serventia a intimação do perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e apresente proposta de honorários, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. 1.3.1. Deverá o perito informar, ainda, se há condições de realizar os trabalhos apenas pela análise dos documentos já juntados aos autos. 1.3.2. Advirto o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). 1.4. Com a estimativa de honorários, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. 1.5. Com o depósito dos honorários periciais, que deverá ser efetuado pelo requerido, intime-se o perito solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia. 1.5.1. Com a resposta intimem-se as partes (CPC, art. 474). 1.6. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 1.7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar o respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). 1.8. Ao final, prestados todos os eventuais esclarecimentos, realize-se o pagamento do expert, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR

OAB: 8125/MS

LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR

OAB: 429826/SP

AMANDA MATOS DA SILVA

OAB: 370266/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000244-63.2026.8.26.0416/SP AUTOR : FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO ADVOGADO(A) : AMANDA MATOS DA SILVA (OAB SP370266) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a necessidade de se apurar a autenticidade dos documentos apresentados (evento 30), necessária a realização de perícia. 1.1. Nomeio o perito judicial em informática, tecnologias e contratos digitais Alexandre de Lima Parra, e-mail: alexandredelimaparra@gmail.com, com inscrição ativa no site dos Auxiliares da Justiça. 1.2. As partes têm o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram (CPC, art. 465, §1º). 1.3. Providencie a serventia a intimação do perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e apresente proposta de honorários, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. 1.3.1. Deverá o perito informar, ainda, se há condições de realizar os trabalhos apenas pela análise dos documentos já juntados aos autos. 1.3.2. Advirto o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). 1.4. Com a estimativa de honorários, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. 1.5. Com o depósito dos honorários periciais, que deverá ser efetuado pelo requerido, intime-se o perito solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia. 1.5.1. Com a resposta intimem-se as partes (CPC, art. 474). 1.6. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 1.7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar o respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). 1.8. Ao final, prestados todos os eventuais esclarecimentos, realize-se o pagamento do expert, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se.