Detalhe do processo

4000239-47.2026.8.26.0414

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Palmeira D'Oeste
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4000239-47.2026.8.26.0414/SP AUTOR : VANESSA ALESSANDRA DA SILVA ASCENCIO ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MASCHIO (OAB SP405262) RÉU : BENEDITO VIUDES GARCIA ADVOGADO(A) : NATÁLIA MARIA MENDONÇA (OAB SP439216) ADVOGADO(A) : EDISON AUGUSTO RODRIGUES (OAB SP170726) RÉU : MARIO ROBERTO ROMANINI ADVOGADO(A) : NATÁLIA MARIA MENDONÇA (OAB SP439216) ADVOGADO(A) : EDISON AUGUSTO RODRIGUES (OAB SP170726) DESPACHO/DECISÃO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do correquerido Benedito, vez que o proprietário do imóvel arrendado exerce a posse indireta do bem e também é responsável de forma solidária pelos atos praticados pelo arrendatário, diante da natureza “propter rem” da obrigação. Nesse sentido: APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL CAUSADOR DO DANO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA CORRÉ IMPROVIDO. Em se tratando de responsabilidade civil sob a ótica do direito de vizinhança, o proprietário do imóvel responde pelos danos relativos ao uso da sua propriedade, mesmo que exerça somente a posse indireta do bem, tendo em vista a natureza “propter rem” da obrigação. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desde E. Tribunal de Justiça. (Apelação Cível XXXXX-03.2013.8.26.0100 - 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Adilson de Araújo). Diante da divergência entre as partes acerca da extensão dos danos, reputo necessária a realização prova técnica e nomeio como perito o engenheiro agrônomo Elton Augusto dos Santos Cardoso (e-mail elton.augusto29@gmail.com). Fixo seus salários em 44 UFESPs que deverão se requisitados junto à Defensoria Pública, vez que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, formularem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, querendo, podendo ainda, no mesmo prazo, juntarem aos autos documentos complementares. Desde já formulo os quesitos do Juízo: 1)- Quantos pés de manga na propriedade dos autores foram efetivamente danificados pelo gado do requerido? 2)- Houve necessidade de replantio ou houve a regeneração natural? Em caso de replantio, qual foi a quantidade necessária? 3)- As plantas danificadas sofreram atraso na produção em comparação com as demais plantas não danificadas? Em caso positivo é possível calcular a quantidade de caixas de frutas que deixariam de ser colhidas no período de atraso no crescimento das plantas e o valor correspondente, considerando-se o valor atual da caixa? 4)- As cercas questionadas foram reparadas e encontram-se atualmente em boas condições para impedir o acesso do gado à plantação? Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Sem prejuízo, diante das alegações apresentadas na impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita a ele concedidos, providencie o correquerido Benedito cópia de sua última declaração de imposto de renda. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BENEDITO VIUDES GARCIA

Réu MARIO ROBERTO ROMANINI

Autor VANESSA ALESSANDRA DA SILVA ASCENCIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDISON AUGUSTO RODRIGUES

OAB: 170726/SP

CLAUDEMIR MASCHIO

OAB: 405262/SP

NATÁLIA MARIA MENDONÇA

OAB: 439216/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4000239-47.2026.8.26.0414/SP AUTOR : VANESSA ALESSANDRA DA SILVA ASCENCIO ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MASCHIO (OAB SP405262) RÉU : BENEDITO VIUDES GARCIA ADVOGADO(A) : NATÁLIA MARIA MENDONÇA (OAB SP439216) ADVOGADO(A) : EDISON AUGUSTO RODRIGUES (OAB SP170726) RÉU : MARIO ROBERTO ROMANINI ADVOGADO(A) : NATÁLIA MARIA MENDONÇA (OAB SP439216) ADVOGADO(A) : EDISON AUGUSTO RODRIGUES (OAB SP170726) DESPACHO/DECISÃO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do correquerido Benedito, vez que o proprietário do imóvel arrendado exerce a posse indireta do bem e também é responsável de forma solidária pelos atos praticados pelo arrendatário, diante da natureza “propter rem” da obrigação. Nesse sentido: APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL CAUSADOR DO DANO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA CORRÉ IMPROVIDO. Em se tratando de responsabilidade civil sob a ótica do direito de vizinhança, o proprietário do imóvel responde pelos danos relativos ao uso da sua propriedade, mesmo que exerça somente a posse indireta do bem, tendo em vista a natureza “propter rem” da obrigação. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desde E. Tribunal de Justiça. (Apelação Cível XXXXX-03.2013.8.26.0100 - 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Adilson de Araújo). Diante da divergência entre as partes acerca da extensão dos danos, reputo necessária a realização prova técnica e nomeio como perito o engenheiro agrônomo Elton Augusto dos Santos Cardoso (e-mail elton.augusto29@gmail.com). Fixo seus salários em 44 UFESPs que deverão se requisitados junto à Defensoria Pública, vez que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, formularem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, querendo, podendo ainda, no mesmo prazo, juntarem aos autos documentos complementares. Desde já formulo os quesitos do Juízo: 1)- Quantos pés de manga na propriedade dos autores foram efetivamente danificados pelo gado do requerido? 2)- Houve necessidade de replantio ou houve a regeneração natural? Em caso de replantio, qual foi a quantidade necessária? 3)- As plantas danificadas sofreram atraso na produção em comparação com as demais plantas não danificadas? Em caso positivo é possível calcular a quantidade de caixas de frutas que deixariam de ser colhidas no período de atraso no crescimento das plantas e o valor correspondente, considerando-se o valor atual da caixa? 4)- As cercas questionadas foram reparadas e encontram-se atualmente em boas condições para impedir o acesso do gado à plantação? Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Sem prejuízo, diante das alegações apresentadas na impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita a ele concedidos, providencie o correquerido Benedito cópia de sua última declaração de imposto de renda. Intime-se.