4000234-13.2026.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- REVISIONAL DE ALUGUEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 4000234-13.2026.8.26.0224/SP AUTOR : REC GUARULHOS S.A. ADVOGADO(A) : DANILO GALLARDO CORREIA (OAB SP247066) AUTOR : BONSUCESSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR MADEIRA FILHO (OAB SP196979) ADVOGADO(A) : DANILO GALLARDO CORREIA (OAB SP247066) RÉU : IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA ADVOGADO(A) : NELSON BRUNO DO REGO VALENCA (OAB CE015783) ADVOGADO(A) : DANIEL CIDRAO FROTA (OAB CE019976) ADVOGADO(A) : MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) RÉU : EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A ADVOGADO(A) : NELSON BRUNO DO REGO VALENCA (OAB CE015783) ADVOGADO(A) : DANIEL CIDRAO FROTA (OAB CE019976) ADVOGADO(A) : MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que as partes são legítimas e estão devidamente representadas (Evento 1, Evento 45 e Evento 58). Não foram arguidas preliminares nem vislumbradas nulidades que devam ser sanadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro o feito saneado. A controvérsia cinge-se à apuração do valor locatício de mercado dos Módulos 5 e 6 do Galpão T(100) integrantes do empreendimento "GLP Guarulhos", objeto do contrato de locação firmado entre as partes (Evento 1, OUT6). Enquanto as autoras sustentam a existência de defasagem, indicando como justo o montante de R$ 377.203,22 (Evento 1, INIC1), as rés impugnam tal pretensão, colacionando laudo que aponta valor inferior ao atualmente praticado (Evento 45, CONTES1 e DOCUMENTACAO10). Diante da natureza eminentemente técnica da matéria e considerando as manifestações de ambas as partes pela produção de prova especializada (Evento 67 e Evento 68), DEFIRO a realização de prova pericial de engenharia , com fundamento nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Para o encargo, nomeio o(a) Dr(a). ADRIANA CAMARGO GOMES , profissional devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita a nomeação e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". As partes deverão, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) Formular seus quesitos; b) Indicar assistentes técnicos, se desejarem, informando os respectivos contatos. O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando que a pretensão revisional e a produção da prova foram postuladas por ambas as partes, o custeio da perícia deverá ser rateado na proporção de 50% para cada polo (art. 95, caput , do CPC). O depósito deverá ser comprovado nos autos em 10 (dez) dias após a homologação do valor pelo Juízo. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de início dos trabalhos, a ser informada pelo(a) Sr(a). Perito(a) com a antecedência necessária para ciência dos assistentes técnicos. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". A perícia deverá tomar como data-base para a apuração do valor locatício a data da citação da parte ré, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.245/91. Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BONSUCESSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
Réu EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
Réu IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA
Autor REC GUARULHOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado11/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB: 516435/SP
VICTOR MADEIRA FILHO
OAB: 196979/SP
DANIEL CIDRAO FROTA
OAB: 19976/CE
DANILO GALLARDO CORREIA
OAB: 247066/SP
NELSON BRUNO DO REGO VALENCA
OAB: 15783/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 4000234-13.2026.8.26.0224/SP AUTOR : REC GUARULHOS S.A. ADVOGADO(A) : DANILO GALLARDO CORREIA (OAB SP247066) AUTOR : BONSUCESSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR MADEIRA FILHO (OAB SP196979) ADVOGADO(A) : DANILO GALLARDO CORREIA (OAB SP247066) RÉU : IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA ADVOGADO(A) : NELSON BRUNO DO REGO VALENCA (OAB CE015783) ADVOGADO(A) : DANIEL CIDRAO FROTA (OAB CE019976) ADVOGADO(A) : MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) RÉU : EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A ADVOGADO(A) : NELSON BRUNO DO REGO VALENCA (OAB CE015783) ADVOGADO(A) : DANIEL CIDRAO FROTA (OAB CE019976) ADVOGADO(A) : MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que as partes são legítimas e estão devidamente representadas (Evento 1, Evento 45 e Evento 58). Não foram arguidas preliminares nem vislumbradas nulidades que devam ser sanadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro o feito saneado. A controvérsia cinge-se à apuração do valor locatício de mercado dos Módulos 5 e 6 do Galpão T(100) integrantes do empreendimento "GLP Guarulhos", objeto do contrato de locação firmado entre as partes (Evento 1, OUT6). Enquanto as autoras sustentam a existência de defasagem, indicando como justo o montante de R$ 377.203,22 (Evento 1, INIC1), as rés impugnam tal pretensão, colacionando laudo que aponta valor inferior ao atualmente praticado (Evento 45, CONTES1 e DOCUMENTACAO10). Diante da natureza eminentemente técnica da matéria e considerando as manifestações de ambas as partes pela produção de prova especializada (Evento 67 e Evento 68), DEFIRO a realização de prova pericial de engenharia , com fundamento nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Para o encargo, nomeio o(a) Dr(a). ADRIANA CAMARGO GOMES , profissional devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita a nomeação e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". As partes deverão, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) Formular seus quesitos; b) Indicar assistentes técnicos, se desejarem, informando os respectivos contatos. O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando que a pretensão revisional e a produção da prova foram postuladas por ambas as partes, o custeio da perícia deverá ser rateado na proporção de 50% para cada polo (art. 95, caput , do CPC). O depósito deverá ser comprovado nos autos em 10 (dez) dias após a homologação do valor pelo Juízo. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de início dos trabalhos, a ser informada pelo(a) Sr(a). Perito(a) com a antecedência necessária para ciência dos assistentes técnicos. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". A perícia deverá tomar como data-base para a apuração do valor locatício a data da citação da parte ré, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.245/91. Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos