Detalhe do processo

4000224-46.2026.8.26.0069

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Bastos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000224-46.2026.8.26.0069/SP AUTOR : SUELLEN MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A) : LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB SP389673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 4088513-65.2026.8.26.0000 , que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se a realização da perícia e a apresentação do laudo pericial, nos termos da decisão de evento 44, DOC1 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SUELLEN MARIA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI

OAB: 389673/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000224-46.2026.8.26.0069/SP AUTOR : SUELLEN MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A) : LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB SP389673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 4088513-65.2026.8.26.0000 , que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se a realização da perícia e a apresentação do laudo pericial, nos termos da decisão de evento 44, DOC1 . Intimem-se.