4000224-46.2026.8.26.0069
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bastos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000224-46.2026.8.26.0069/SP AUTOR : SUELLEN MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A) : LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB SP389673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 4088513-65.2026.8.26.0000 , que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se a realização da perícia e a apresentação do laudo pericial, nos termos da decisão de evento 44, DOC1 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SUELLEN MARIA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI
OAB: 389673/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000224-46.2026.8.26.0069/SP AUTOR : SUELLEN MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A) : LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB SP389673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 4088513-65.2026.8.26.0000 , que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se a realização da perícia e a apresentação do laudo pericial, nos termos da decisão de evento 44, DOC1 . Intimem-se.