4000224-31.2025.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000224-31.2025.8.26.0150/SP AUTOR : ROSEMEIDE APARECIDA RIGAMONTE GERALDO ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do laudo pericial juntado, providencie o levantamento em favor do perito dos honorários periciais, lavrando-se o competente mandado de levantamento a Serventia o pagamento do(a) Perito(a) nomeado(a). No mais, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor ROSEMEIDE APARECIDA RIGAMONTE GERALDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 403594/SP
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
OAB: 516227/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000224-31.2025.8.26.0150/SP AUTOR : ROSEMEIDE APARECIDA RIGAMONTE GERALDO ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do laudo pericial juntado, providencie o levantamento em favor do perito dos honorários periciais, lavrando-se o competente mandado de levantamento a Serventia o pagamento do(a) Perito(a) nomeado(a). No mais, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int.