Detalhe do processo

4000209-36.2025.8.26.0094

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Brodowski
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000209-36.2025.8.26.0094/SP RÉU : CLAUDINEIA FERNANDES BALIEIRO ADVOGADO(A) : MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB SP438452) RÉU : ROBERTO APARECIDO RUARO ADVOGADO(A) : MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB SP438452) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 151: 1. Recebo a contestação dos réus Roberto Aparecido Ruaro e Claudineia Fernandes Balieiro . 2. Por oportuno, esclareço que o prazo para que a parte autora se manifeste em réplica ser-lhe-á aberto após a vinda de todas as contestações, ou com o decurso de prazo para suas apresentações. 3. No mesmo sentido, o laudo pericial acostado no evento 104 somente será homologado após o exercício do contraditório pela integralidade dos réus, ou com o decurso de prazo para tanto. No ponto, assento que a parte autora já deixou transcorrer o prazo para eventual oposição ao laudo complementar (evento 154). 4. Em termos de prosseguimento, a considerar que o requerido Mateus foi citado por edital e decorreu o prazo sem apresentação de contestação (evento 158), oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial. Diligências necessárias. 5. Por fim, para análise do pedido de gratuidade judiciária apresentado pelos réus Roberto e Claudineia, intime-os para que junte aos autos, em 15 dias, a documentação abaixo, em sua integralidade, sob pena de indeferimento do benefício : a) documento comprobatório de seus rendimentos (holerites, CTPS, CNIS); b) caso declare imposto de renda, deverá anexar aos autos cópia integral das últimas três declarações. Se isento, comprovante de inexistência de declaração extraído da base de dados da Receita Federal dos últimos três exercícios (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda); Registro que o demonstrativo de inexistência de declaração de imposto de renda não se confunde com declaração de isento (a termo). Ainda, consigno que a juntada de informação de ausência de imposto a restituir, não comprova a qualidade de isento. c) o Relatório de Contas e Relacionamento retirado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (https://registrato.bcb.gov.br/); d) extratos de todas as contas bancárias ativas indicadas no relatório extraído do item anterior, referentes aos últimos 3 (três) meses. Consigno que os extratos deverão ser juntados em ordem cronológica, sem recortes e com a identificação do titular da conta e a que banco pertencem; e) declaração de hipossuficiência, apenas caso não apresentada. 6. Com a vinda da documentação ou em caso de inércia, renove-se a conclusão. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLAUDINEIA FERNANDES BALIEIRO

Réu ROBERTO APARECIDO RUARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATEUS DA CUNHA SILVA

OAB: 438452/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000209-36.2025.8.26.0094/SP RÉU : CLAUDINEIA FERNANDES BALIEIRO ADVOGADO(A) : MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB SP438452) RÉU : ROBERTO APARECIDO RUARO ADVOGADO(A) : MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB SP438452) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 151: 1. Recebo a contestação dos réus Roberto Aparecido Ruaro e Claudineia Fernandes Balieiro . 2. Por oportuno, esclareço que o prazo para que a parte autora se manifeste em réplica ser-lhe-á aberto após a vinda de todas as contestações, ou com o decurso de prazo para suas apresentações. 3. No mesmo sentido, o laudo pericial acostado no evento 104 somente será homologado após o exercício do contraditório pela integralidade dos réus, ou com o decurso de prazo para tanto. No ponto, assento que a parte autora já deixou transcorrer o prazo para eventual oposição ao laudo complementar (evento 154). 4. Em termos de prosseguimento, a considerar que o requerido Mateus foi citado por edital e decorreu o prazo sem apresentação de contestação (evento 158), oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial. Diligências necessárias. 5. Por fim, para análise do pedido de gratuidade judiciária apresentado pelos réus Roberto e Claudineia, intime-os para que junte aos autos, em 15 dias, a documentação abaixo, em sua integralidade, sob pena de indeferimento do benefício : a) documento comprobatório de seus rendimentos (holerites, CTPS, CNIS); b) caso declare imposto de renda, deverá anexar aos autos cópia integral das últimas três declarações. Se isento, comprovante de inexistência de declaração extraído da base de dados da Receita Federal dos últimos três exercícios (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda); Registro que o demonstrativo de inexistência de declaração de imposto de renda não se confunde com declaração de isento (a termo). Ainda, consigno que a juntada de informação de ausência de imposto a restituir, não comprova a qualidade de isento. c) o Relatório de Contas e Relacionamento retirado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (https://registrato.bcb.gov.br/); d) extratos de todas as contas bancárias ativas indicadas no relatório extraído do item anterior, referentes aos últimos 3 (três) meses. Consigno que os extratos deverão ser juntados em ordem cronológica, sem recortes e com a identificação do titular da conta e a que banco pertencem; e) declaração de hipossuficiência, apenas caso não apresentada. 6. Com a vinda da documentação ou em caso de inércia, renove-se a conclusão. Intime-se. Cumpra-se.