4000194-50.2026.8.26.0541
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000194-50.2026.8.26.0541/SP AUTOR : MARIA JOSE DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB SP355873) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a informação coligida no evento 82, NOMPERITO1 e a certidão exarada no evento 83, CERT1 , dando conta de que o perito anteriormente nomeado, Sr. Fernando Luis Graciano Perez , encontra-se com o cadastro inativado pela Corregedoria, TORNO SEM EFEITO a sua nomeação. Em substituição, NOMEIO como perita grafotécnica a Sra. NITACY NATIELE CORRÊA CONDE , independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). Mantenho os honorários periciais fixados no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ressaltando que o montante já se encontra integralmente depositado nos autos pela instituição financeira requerida (comprovante no evento 34, EXTR1 ). Consigno que a parte autora já procedeu à colheita de seu material grafotécnico em cartório ( evento 29, AUT_COL_MAT_GRAF1 ) e que foi dispensada a apresentação do contrato original físico, bastando a cópia digitalizada já constante dos autos (conforme decisão do evento 45, DESPADEC1 ). Diante disso, cadastre-se a perita nomeada no sistema eletrônico competente e INTIME-SE , por correio eletrônico ( e-mail ), para que dê início aos trabalhos periciais, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor MARIA JOSE DE JESUS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000194-50.2026.8.26.0541/SP AUTOR : MARIA JOSE DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB SP355873) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a informação coligida no evento 82, NOMPERITO1 e a certidão exarada no evento 83, CERT1 , dando conta de que o perito anteriormente nomeado, Sr. Fernando Luis Graciano Perez , encontra-se com o cadastro inativado pela Corregedoria, TORNO SEM EFEITO a sua nomeação. Em substituição, NOMEIO como perita grafotécnica a Sra. NITACY NATIELE CORRÊA CONDE , independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). Mantenho os honorários periciais fixados no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ressaltando que o montante já se encontra integralmente depositado nos autos pela instituição financeira requerida (comprovante no evento 34, EXTR1 ). Consigno que a parte autora já procedeu à colheita de seu material grafotécnico em cartório ( evento 29, AUT_COL_MAT_GRAF1 ) e que foi dispensada a apresentação do contrato original físico, bastando a cópia digitalizada já constante dos autos (conforme decisão do evento 45, DESPADEC1 ). Diante disso, cadastre-se a perita nomeada no sistema eletrônico competente e INTIME-SE , por correio eletrônico ( e-mail ), para que dê início aos trabalhos periciais, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000194-50.2026.8.26.0541/SP AUTOR : MARIA JOSE DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB SP355873) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a informação coligida no evento 82, NOMPERITO1 e a certidão exarada no evento 83, CERT1 , dando conta de que o perito anteriormente nomeado, Sr. Fernando Luis Graciano Perez , encontra-se com o cadastro inativado pela Corregedoria, TORNO SEM EFEITO a sua nomeação. Em substituição, NOMEIO como perita grafotécnica a Sra. NITACY NATIELE CORRÊA CONDE , independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). Mantenho os honorários periciais fixados no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ressaltando que o montante já se encontra integralmente depositado nos autos pela instituição financeira requerida (comprovante no evento 34, EXTR1 ). Consigno que a parte autora já procedeu à colheita de seu material grafotécnico em cartório ( evento 29, AUT_COL_MAT_GRAF1 ) e que foi dispensada a apresentação do contrato original físico, bastando a cópia digitalizada já constante dos autos (conforme decisão do evento 45, DESPADEC1 ). Diante disso, cadastre-se a perita nomeada no sistema eletrônico competente e INTIME-SE , por correio eletrônico ( e-mail ), para que dê início aos trabalhos periciais, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.