4000190-12.2026.8.26.0024
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000190-12.2026.8.26.0024/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR : JOAO HONORIO DA SILVA ADVOGADO(A) : LARA REDÓ BURANELLO (OAB SP538446) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca da juntada do laudo pericial para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Local: Andradina
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor JOAO HONORIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARA REDÓ BURANELLO
OAB: 538446/SP
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000190-12.2026.8.26.0024/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR : JOAO HONORIO DA SILVA ADVOGADO(A) : LARA REDÓ BURANELLO (OAB SP538446) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca da juntada do laudo pericial para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Local: Andradina