Detalhe do processo

4000177-28.2016.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000177-28.2016.8.26.0100/SP EXEQUENTE : MAC CYRELA MAFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB SP132478) ADVOGADO(A) : MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO (OAB SP287576) ADVOGADO(A) : BRENNO PAIONE LOUZADA (OAB SP303400) EXEQUENTE : BBAX INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO DE TARSO GOMES (OAB SP016965) EXEQUENTE : NAB ADMINISTRADORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : PAULO DE TARSO GOMES (OAB SP016965) EXECUTADO : CLEUZA MAXIMIANO ADVOGADO(A) : ELIAS TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB SP148793) ADVOGADO(A) : HELIO EDUARDO RODRIGUES (OAB SP166220) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por MAC CYRELA MAFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., BBAX INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. e NAB ADMINISTRADORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de CLEUZA MAXIMIANO . Intimado, o executado impugnou o cumprimento, apontando incorreção nos cálculos do autor (evento 167). Foi realizada prova pericial (evento 231). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, observo que nenhuma preliminar fora aventada na impugnação. Além disso, o laudo pericial produzido no evento 231 é suficientemente claro, e o executado, apesar de devidamente intimado, não apontou nenhuma incongruência nos cálculos realizados pelo perito oficial. Por essa razão, HOMOLOGO o laudo apresentado no evento 231, considerando como devido o valor de R$ 42.638,38, atualizados para maio/2026, e composto por: a. R$ 4.147,80, relativos aos juros de mora remanescentes até 15/02/2023; b. R$ 539,81, relativos às custas processuais atualizadas; c. R$ 27.276,55, relativos às obrigações principais atualizadas; d. R$ 10.674,22, relativos aos juros de mora incidentes entre 15/02/2023 e a data do cálculo pericial. Tendo em vista que os honorários periciais foram rateados na proporção de 50% para cada uma das partes (evento 189) e que a parte exequente arcou com a integralidade dos custos em decorrência da inércia da executada (eventos 204 e 208), o valor de de R$ 1.837,50, a ser atualizado desde a data do desembolso (janeiro/2026), deve ser incluído no montante exequendo. Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado, e, em razão da sucumbência, o condeno às custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, nesta fase do procedimento, que fixo em 10% do valor do débito principal. Concedo o prazo de 15 dias para que o exequente junte aos autos planilha atualizada dos débitos (considerando que o documento do evento 238, DOC687 foi feito para junho de 20226). Com a apresentação da planilha, independentemente de nova conclusão, intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on-line. Intime-se. São Paulo, 06 de agosto de 2026
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BBAX INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA.

Réu CLEUZA MAXIMIANO

Autor MAC CYRELA MAFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Autor NAB ADMINISTRADORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIAS TEIXEIRA BARBOSA FILHO

OAB: 148793/SP

MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO

OAB: 287576/SP

HELIO EDUARDO RODRIGUES

OAB: 166220/SP

PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO

OAB: 132478/SP

BRENNO PAIONE LOUZADA

OAB: 303400/SP

PAULO DE TARSO GOMES

OAB: 16965/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000177-28.2016.8.26.0100/SP EXEQUENTE : MAC CYRELA MAFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB SP132478) ADVOGADO(A) : MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO (OAB SP287576) ADVOGADO(A) : BRENNO PAIONE LOUZADA (OAB SP303400) EXEQUENTE : BBAX INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO DE TARSO GOMES (OAB SP016965) EXEQUENTE : NAB ADMINISTRADORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : PAULO DE TARSO GOMES (OAB SP016965) EXECUTADO : CLEUZA MAXIMIANO ADVOGADO(A) : ELIAS TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB SP148793) ADVOGADO(A) : HELIO EDUARDO RODRIGUES (OAB SP166220) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por MAC CYRELA MAFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., BBAX INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. e NAB ADMINISTRADORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de CLEUZA MAXIMIANO . Intimado, o executado impugnou o cumprimento, apontando incorreção nos cálculos do autor (evento 167). Foi realizada prova pericial (evento 231). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, observo que nenhuma preliminar fora aventada na impugnação. Além disso, o laudo pericial produzido no evento 231 é suficientemente claro, e o executado, apesar de devidamente intimado, não apontou nenhuma incongruência nos cálculos realizados pelo perito oficial. Por essa razão, HOMOLOGO o laudo apresentado no evento 231, considerando como devido o valor de R$ 42.638,38, atualizados para maio/2026, e composto por: a. R$ 4.147,80, relativos aos juros de mora remanescentes até 15/02/2023; b. R$ 539,81, relativos às custas processuais atualizadas; c. R$ 27.276,55, relativos às obrigações principais atualizadas; d. R$ 10.674,22, relativos aos juros de mora incidentes entre 15/02/2023 e a data do cálculo pericial. Tendo em vista que os honorários periciais foram rateados na proporção de 50% para cada uma das partes (evento 189) e que a parte exequente arcou com a integralidade dos custos em decorrência da inércia da executada (eventos 204 e 208), o valor de de R$ 1.837,50, a ser atualizado desde a data do desembolso (janeiro/2026), deve ser incluído no montante exequendo. Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado, e, em razão da sucumbência, o condeno às custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, nesta fase do procedimento, que fixo em 10% do valor do débito principal. Concedo o prazo de 15 dias para que o exequente junte aos autos planilha atualizada dos débitos (considerando que o documento do evento 238, DOC687 foi feito para junho de 20226). Com a apresentação da planilha, independentemente de nova conclusão, intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on-line. Intime-se. São Paulo, 06 de agosto de 2026