4000176-86.2025.8.26.0695
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4000176-86.2025.8.26.0695/SP AUTOR : ACQUANEGRA COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : JOSUÉ MASTRODI NETO (OAB SP130585) ADVOGADO(A) : KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB SP408681) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratam-se os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA proposta por ACQUANEGRA COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA em que se busca a declaração de domínio do imóvel localizado no Bairro de Santa Luzia, zona rural do município de Nazaré Paulista/SP. Compulsando os autos, verifico que a parte autora cumpriu as diligências preliminares determinadas anteriormente ( evento 45, CERT1 ), bem como manifestou expressa concordância ( evento 18, DOC1 ) com a realização da perícia técnica antecipada sugerida por este Juízo. Diante da necessidade de conferência exata da localização, das medidas perimetrais do imóvel usucapiendo e, fundamentalmente, da identificação precisa dos registros atingidos e dos reais confrontantes tabulares para fins de regular citação conforme consignação retro em decisão ( evento 11, DESPAOFC1 ), postergo o recebimento formal da petição inicial e a ordenação das citações para momento posterior à entrega do laudo pericial. Para a realização do ato, nomeio perita do Juízo a Sra. Maira de Moraes Modotti (mairamodotti@gmail.com) , profissional cadastrada neste Tribunal, que deverá ser intimada eletronicamente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários periciais. Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), (i) indicar assistente técnico, caso queira; (ii) apresentar seus quesitos formulados para a perícia. Vinda a proposta de honorários pelo expert , intime-se a parte autora para que efetue o respectivo depósito judicial no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o recolhimento prévio das custas iniciais ( evento 9, CUSTAS1 ) e a ausência de amparo pela gratuidade da justiça. Com o depósito efetuado, expeça-se o alvará para levantamento de até 50% dos honorários em favor do perito (art. 465, § 4º, do CPC), devendo este dar início aos trabalhos, vindo o laudo técnico aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias. Concluída a perícia e apresentado o laudo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC) e, ato contínuo, tornem os autos conclusos para análise do recebimento da inicial e delimitação exata do polo passivo a ser citado. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ACQUANEGRA COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO
OAB: 408681/SP
JOSUÉ MASTRODI NETO
OAB: 130585/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 4000176-86.2025.8.26.0695/SP AUTOR : ACQUANEGRA COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : JOSUÉ MASTRODI NETO (OAB SP130585) ADVOGADO(A) : KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB SP408681) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratam-se os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA proposta por ACQUANEGRA COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA em que se busca a declaração de domínio do imóvel localizado no Bairro de Santa Luzia, zona rural do município de Nazaré Paulista/SP. Compulsando os autos, verifico que a parte autora cumpriu as diligências preliminares determinadas anteriormente ( evento 45, CERT1 ), bem como manifestou expressa concordância ( evento 18, DOC1 ) com a realização da perícia técnica antecipada sugerida por este Juízo. Diante da necessidade de conferência exata da localização, das medidas perimetrais do imóvel usucapiendo e, fundamentalmente, da identificação precisa dos registros atingidos e dos reais confrontantes tabulares para fins de regular citação conforme consignação retro em decisão ( evento 11, DESPAOFC1 ), postergo o recebimento formal da petição inicial e a ordenação das citações para momento posterior à entrega do laudo pericial. Para a realização do ato, nomeio perita do Juízo a Sra. Maira de Moraes Modotti (mairamodotti@gmail.com) , profissional cadastrada neste Tribunal, que deverá ser intimada eletronicamente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários periciais. Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), (i) indicar assistente técnico, caso queira; (ii) apresentar seus quesitos formulados para a perícia. Vinda a proposta de honorários pelo expert , intime-se a parte autora para que efetue o respectivo depósito judicial no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o recolhimento prévio das custas iniciais ( evento 9, CUSTAS1 ) e a ausência de amparo pela gratuidade da justiça. Com o depósito efetuado, expeça-se o alvará para levantamento de até 50% dos honorários em favor do perito (art. 465, § 4º, do CPC), devendo este dar início aos trabalhos, vindo o laudo técnico aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias. Concluída a perícia e apresentado o laudo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC) e, ato contínuo, tornem os autos conclusos para análise do recebimento da inicial e delimitação exata do polo passivo a ser citado. Cumpra-se.