4000148-44.2026.8.26.0094
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Brodowski
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000148-44.2026.8.26.0094/SP AUTOR : SANDRA MARIA LANCHOTI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO RUFATO (OAB SP266108) ADVOGADO(A) : LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB SP193918) RÉU : NEW VEICULOS E PECAS LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB SP330936) RÉU : HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Evento 145: Trata-se de ação proposta por SANDRA MARIA LANCHOTI em face de NEW VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. e HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. , na qual foi determinada a realização de prova pericial técnica. O Sr. Perito Judicial, Nazareno Antonio Sertori Durão , engenheiro mecânico inscrito no CREA/SP nº 0601677229, apresentou petição informando o agendamento da perícia para o dia 22/07/2026, às 09h00 , na Rua Carlos Gomes, nº 36, Vila Cristal, Brodowski/SP , local indicado para exame do veículo objeto da demanda, qual seja, Hyundai Creta 1.0 TGDI Flex Platinum, ano/modelo 2022/2022, placa DEU0C76, chassi nº 9BHPB81BBNP026378 . Na mesma manifestação, o expert relacionou diversos documentos e elementos que reputa necessários à adequada realização dos trabalhos periciais, dentre os quais manuais do veículo, registros de revisões e manutenções, fichas de atendimento técnico, ordens de serviço, relatórios de diagnóstico, documentos relativos ao procedimento de garantia e apresentação de peças substituídas do motor, esclarecendo, ainda, que algumas cópias constantes dos autos apresentam problemas de legibilidade. Sobreveio manifestação da corré HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. , por meio da qual sustenta que a perícia foi designada para ocorrer na residência da autora, argumentando que a produção da prova técnica deve ocorrer em condições que assegurem o contraditório, a ampla defesa e a confiabilidade dos resultados. Alega que a medida poderá ser prejudicada caso o local não disponha de estrutura adequada ou dos equipamentos eventualmente necessários à realização dos exames, requerendo a revisão do local designado para a perícia. Pois bem. A insurgência apresentada pela requerida está diretamente relacionada às condições concretas em que a perícia será realizada e aos reflexos que tais circunstâncias poderão ter sobre a qualidade e a confiabilidade da prova técnica. Todavia, neste momento processual, não há elementos suficientes para concluir que o local indicado pelo perito seja inadequado ou incapaz de comportar a realização dos trabalhos periciais pretendidos. Cumpre observar que o próprio expert, profissional de confiança do Juízo e detentor do conhecimento técnico necessário, foi quem indicou o local da diligência, bem como especificou os documentos e materiais que entende indispensáveis à formação de sua convicção técnica. Assim, mostra-se mais prudente reservar a apreciação definitiva da irresignação da requerida para momento posterior, quando forem conhecidos os efetivos resultados da diligência e as condições concretamente verificadas pelo perito judicial. Após a realização da perícia e apresentação do respectivo laudo, o expert poderá esclarecer, se o caso, se o local disponibilizado possuía estrutura adequada à realização dos exames, se houve necessidade de equipamentos específicos não disponíveis no ambiente, bem como se eventual limitação estrutural interferiu ou poderia interferir na obtenção dos resultados técnicos. Dessa forma, postergo a análise do pedido formulado por HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. para após a apresentação do laudo pericial , oportunidade em que a questão poderá ser examinada à luz de elementos técnicos concretos e das informações prestadas pelo perito judicial. Mantenha-se, por ora, a perícia tal como designada. Intimem-se as partes e o Sr. Perito.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA
Réu NEW VEICULOS E PECAS LTDA.
Autor SANDRA MARIA LANCHOTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO CEZAR GONÇALVES
OAB: 193918/SP
ANDRÉ CORRÊA MASSA
OAB: 330936/SP
FABIO RIVELLI
OAB: 297608/SP
ALESSANDRO RUFATO
OAB: 266108/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000148-44.2026.8.26.0094/SP AUTOR : SANDRA MARIA LANCHOTI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO RUFATO (OAB SP266108) ADVOGADO(A) : LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB SP193918) RÉU : NEW VEICULOS E PECAS LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB SP330936) RÉU : HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Evento 145: Trata-se de ação proposta por SANDRA MARIA LANCHOTI em face de NEW VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. e HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. , na qual foi determinada a realização de prova pericial técnica. O Sr. Perito Judicial, Nazareno Antonio Sertori Durão , engenheiro mecânico inscrito no CREA/SP nº 0601677229, apresentou petição informando o agendamento da perícia para o dia 22/07/2026, às 09h00 , na Rua Carlos Gomes, nº 36, Vila Cristal, Brodowski/SP , local indicado para exame do veículo objeto da demanda, qual seja, Hyundai Creta 1.0 TGDI Flex Platinum, ano/modelo 2022/2022, placa DEU0C76, chassi nº 9BHPB81BBNP026378 . Na mesma manifestação, o expert relacionou diversos documentos e elementos que reputa necessários à adequada realização dos trabalhos periciais, dentre os quais manuais do veículo, registros de revisões e manutenções, fichas de atendimento técnico, ordens de serviço, relatórios de diagnóstico, documentos relativos ao procedimento de garantia e apresentação de peças substituídas do motor, esclarecendo, ainda, que algumas cópias constantes dos autos apresentam problemas de legibilidade. Sobreveio manifestação da corré HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. , por meio da qual sustenta que a perícia foi designada para ocorrer na residência da autora, argumentando que a produção da prova técnica deve ocorrer em condições que assegurem o contraditório, a ampla defesa e a confiabilidade dos resultados. Alega que a medida poderá ser prejudicada caso o local não disponha de estrutura adequada ou dos equipamentos eventualmente necessários à realização dos exames, requerendo a revisão do local designado para a perícia. Pois bem. A insurgência apresentada pela requerida está diretamente relacionada às condições concretas em que a perícia será realizada e aos reflexos que tais circunstâncias poderão ter sobre a qualidade e a confiabilidade da prova técnica. Todavia, neste momento processual, não há elementos suficientes para concluir que o local indicado pelo perito seja inadequado ou incapaz de comportar a realização dos trabalhos periciais pretendidos. Cumpre observar que o próprio expert, profissional de confiança do Juízo e detentor do conhecimento técnico necessário, foi quem indicou o local da diligência, bem como especificou os documentos e materiais que entende indispensáveis à formação de sua convicção técnica. Assim, mostra-se mais prudente reservar a apreciação definitiva da irresignação da requerida para momento posterior, quando forem conhecidos os efetivos resultados da diligência e as condições concretamente verificadas pelo perito judicial. Após a realização da perícia e apresentação do respectivo laudo, o expert poderá esclarecer, se o caso, se o local disponibilizado possuía estrutura adequada à realização dos exames, se houve necessidade de equipamentos específicos não disponíveis no ambiente, bem como se eventual limitação estrutural interferiu ou poderia interferir na obtenção dos resultados técnicos. Dessa forma, postergo a análise do pedido formulado por HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. para após a apresentação do laudo pericial , oportunidade em que a questão poderá ser examinada à luz de elementos técnicos concretos e das informações prestadas pelo perito judicial. Mantenha-se, por ora, a perícia tal como designada. Intimem-se as partes e o Sr. Perito.