4000142-17.2026.8.26.0424
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pariquera-Açu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000142-17.2026.8.26.0424/SP AUTOR : ADAO GUERBA ADVOGADO(A) : LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB SP322473) ADVOGADO(A) : EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB SP346937) RÉU : PARIQUERA-ACU CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA ADVOGADO(A) : HÂNIA MARTINS VILELA (OAB MG219948) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A controvérsia cinge-se quanto à falha na prestação de serviço por parte da clínica requerida e a identificação da causa determinante do insucesso do tratamento odontológico realizado. Assim, necessária a realização de perícia técnica com o autor a fim de esclarecer os pontos controvertidos. Para o mister, nomeio o cirurgião-dentista Edgard Michel Crosato. Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo, informando-o que se trata de autor beneficiário da gratuidade judicial. Fixo os honorários periciais em 32 UFESPs (Odontologia - grau II) da tabela prevista no Anexo I da Resolução nº 910/2023. As partes poderão apresentar assistente técnico e quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual necessidade de produção de prova oral será analisada após a vinda do laudo pericial. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para manifestação e em caso de eventual impugnação, intime-se o perito para que apresente informações adicionais. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADAO GUERBA
Réu PARIQUERA-ACU CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HÂNIA MARTINS VILELA
OAB: 219948/MG
EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR
OAB: 346937/SP
LEONARDO NOGUEIRA LINHARES
OAB: 322473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000142-17.2026.8.26.0424/SP AUTOR : ADAO GUERBA ADVOGADO(A) : LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB SP322473) ADVOGADO(A) : EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB SP346937) RÉU : PARIQUERA-ACU CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA ADVOGADO(A) : HÂNIA MARTINS VILELA (OAB MG219948) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A controvérsia cinge-se quanto à falha na prestação de serviço por parte da clínica requerida e a identificação da causa determinante do insucesso do tratamento odontológico realizado. Assim, necessária a realização de perícia técnica com o autor a fim de esclarecer os pontos controvertidos. Para o mister, nomeio o cirurgião-dentista Edgard Michel Crosato. Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo, informando-o que se trata de autor beneficiário da gratuidade judicial. Fixo os honorários periciais em 32 UFESPs (Odontologia - grau II) da tabela prevista no Anexo I da Resolução nº 910/2023. As partes poderão apresentar assistente técnico e quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual necessidade de produção de prova oral será analisada após a vinda do laudo pericial. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para manifestação e em caso de eventual impugnação, intime-se o perito para que apresente informações adicionais. Intime-se.