Detalhe do processo

4000134-41.2026.8.26.0553

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Santo Anastácio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000134-41.2026.8.26.0553/SP AUTOR : AUTO POSTO LENCONI LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB SP249623) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB SP214264) ADVOGADO(A) : RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB SP236623) RÉU : AGL ADQUIRENCIA LTDA ADVOGADO(A) : WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da interposição do agravo (nº 40949043620268260000). Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência às partes de que NÃO foi concedido o efeito suspensivo (evento 67). Tendo em vista a decisão anterior que determinou a realização de prova pericial, e considerando que as partes apresentaram seus quesitos no prazo legal, APROVO os quesitos formulados ( evento 64, PET1 e evento 62, PET1 ) , porquanto pertinentes ao objeto da perícia e adequados ao esclarecimento dos fatos controvertidos da lide, nos termos dos arts. 464, 465, § 1º, incisos II e III, e 470 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao(à) perito(a) nomeado(a) para que, quando da elaboração do laudo pericial, observe e responda integralmente aos quesitos aprovados, facultando-se às partes o acompanhamento dos trabalhos periciais por seus assistentes técnicos, se houver, na forma do art. 466 do CPC. A dmito o assistente técnico indicado ( 62.1 ), independentemente de compromisso (art. 466 do NCPC), competindo à parte que promoveu a indicação dar ciência a seu assistente dos atos em que deva participar. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Santo Anastácio, 31/07/2026.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGL ADQUIRENCIA LTDA

Autor AUTO POSTO LENCONI LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WANDERLEY ROMANO DONADEL

OAB: 78870/MG

RAFAEL MORTARI LOTFI

OAB: 236623/SP

CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR

OAB: 214264/SP

FERNANDO HENRIQUE CHELLI

OAB: 249623/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000134-41.2026.8.26.0553/SP AUTOR : AUTO POSTO LENCONI LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB SP249623) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB SP214264) ADVOGADO(A) : RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB SP236623) RÉU : AGL ADQUIRENCIA LTDA ADVOGADO(A) : WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da interposição do agravo (nº 40949043620268260000). Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência às partes de que NÃO foi concedido o efeito suspensivo (evento 67). Tendo em vista a decisão anterior que determinou a realização de prova pericial, e considerando que as partes apresentaram seus quesitos no prazo legal, APROVO os quesitos formulados ( evento 64, PET1 e evento 62, PET1 ) , porquanto pertinentes ao objeto da perícia e adequados ao esclarecimento dos fatos controvertidos da lide, nos termos dos arts. 464, 465, § 1º, incisos II e III, e 470 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao(à) perito(a) nomeado(a) para que, quando da elaboração do laudo pericial, observe e responda integralmente aos quesitos aprovados, facultando-se às partes o acompanhamento dos trabalhos periciais por seus assistentes técnicos, se houver, na forma do art. 466 do CPC. A dmito o assistente técnico indicado ( 62.1 ), independentemente de compromisso (art. 466 do NCPC), competindo à parte que promoveu a indicação dar ciência a seu assistente dos atos em que deva participar. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Santo Anastácio, 31/07/2026.