4000133-37.2026.8.26.0333
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Macatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000133-37.2026.8.26.0333/SP AUTOR : MILCA ALVES DA COSTA ADVOGADO(A) : LIVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB SP355370) RÉU : UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO(A) : WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB SP173351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação apresentada pela perita nomeada no Evento 58, no sentido de que realiza perícias médicas exclusivamente no município de Taubaté/SP, onde está sediada sua estrutura técnica e operacional, não dispondo de condições para realização de exames periciais presenciais na Circunscrição Judiciária de Macatuba/SP (Evento 68) , ACOLHO a justificativa apresentada pela Expert na petição do Evento 68. PROCEDAM-SE as anotações pertinentes a respeito do cancelamento da nomeação, CIENTIFICANDO-SE a profissional a respeito da presente decisão, por e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO . No mais, considerando que, após a destituição do perito nomeado na decisão de saneamento e organização do processo, o perito originalmente nomeado, apresentou aceite e estimativa de honorários periciais, conforme petição do Evento 66, e considerando a não aceitação do encargo manifestada pela perita nomeada em substituição, por economia processual e por não existir qualquer óbice legal, RESTABELEÇO a eficácia da nomeação do perito originariamente nomeado, Dr. MARCEL APROBATO SIMOES . PROVIDENCIEM-SE as anotações pertinentes a respeito do restabelecimento da nomeação, CIENTIFICANDO-SE o profissional a respeito da presente decisão, por e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO . Por consequência, por ora, na esteira do determinado no Evento 34 , INTIME-SE a ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, COMPROVE nestes autos o depósito da quantia pedida pelo profissional, ou para que, em caso de discordância com o valor proposto, apresente impugnação, sob pena de preclusão da prova pericial . Consigna-se que, sendo comprovado pela ré o depósito da quantia proposta pelo perito, o profissional deverá ser intimado, por e-mail, para que realize o trabalho pericial e para que entregue o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir de tal intimação. CUMPRA-SE . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MILCA ALVES DA COSTA
Réu UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIVIA ZAMPIERI FONSECA
OAB: 355370/SP
WILZA APARECIDA LOPES SILVA
OAB: 173351/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000133-37.2026.8.26.0333/SP AUTOR : MILCA ALVES DA COSTA ADVOGADO(A) : LIVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB SP355370) RÉU : UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO(A) : WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB SP173351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação apresentada pela perita nomeada no Evento 58, no sentido de que realiza perícias médicas exclusivamente no município de Taubaté/SP, onde está sediada sua estrutura técnica e operacional, não dispondo de condições para realização de exames periciais presenciais na Circunscrição Judiciária de Macatuba/SP (Evento 68) , ACOLHO a justificativa apresentada pela Expert na petição do Evento 68. PROCEDAM-SE as anotações pertinentes a respeito do cancelamento da nomeação, CIENTIFICANDO-SE a profissional a respeito da presente decisão, por e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO . No mais, considerando que, após a destituição do perito nomeado na decisão de saneamento e organização do processo, o perito originalmente nomeado, apresentou aceite e estimativa de honorários periciais, conforme petição do Evento 66, e considerando a não aceitação do encargo manifestada pela perita nomeada em substituição, por economia processual e por não existir qualquer óbice legal, RESTABELEÇO a eficácia da nomeação do perito originariamente nomeado, Dr. MARCEL APROBATO SIMOES . PROVIDENCIEM-SE as anotações pertinentes a respeito do restabelecimento da nomeação, CIENTIFICANDO-SE o profissional a respeito da presente decisão, por e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO . Por consequência, por ora, na esteira do determinado no Evento 34 , INTIME-SE a ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, COMPROVE nestes autos o depósito da quantia pedida pelo profissional, ou para que, em caso de discordância com o valor proposto, apresente impugnação, sob pena de preclusão da prova pericial . Consigna-se que, sendo comprovado pela ré o depósito da quantia proposta pelo perito, o profissional deverá ser intimado, por e-mail, para que realize o trabalho pericial e para que entregue o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir de tal intimação. CUMPRA-SE . Intimem-se.