4000129-81.2026.8.26.0306
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000129-81.2026.8.26.0306/SP AUTOR : SEBASTIAO APARECIDO GONCALVES ADVOGADO(A) : FELIPE HAKMI PETROCCELLI (OAB SP421891) RÉU : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866) ADVOGADO(A) : ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB SP160824) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para dirimir a controvérsia entre as partes, a prova pericial mostra-se necessária. Intimada, a parte requerida informou que o medidor está disponível para a realização da prova pericial. Para tanto, nomeio perito o Sr. Guilherme Sabadin Donda , e-mail guilhermesabadin@gmail.com , celular (17) 98119-4111 e para sua remuneração, considerando a complexidade do trabalho e o alto grau de zelo profissional, arbitro honorários no valor de R$ 2.147,16, correspondente a 58 UFESP, de acordo com a tabela prevista na Resolução nº 910/2023 do e. TJSP (DJe de 30/11/2023), observando-se que, em razão da designação de perícia ter ocorrido a pedido do autor, referido valor será custeado exclusivamente por ele (art. 95 do CPC). Requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a reserva financeira dos recursos para oportuno pagamento. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Decorrido o prazo, intime-se o perito, encaminhando-lhe os quesitos formulados, para a) designar data, horário e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Após, intimem-se as partes da data, horário e local definidos pelo perito para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Intime-se. José Bonifácio, 29/07/2026
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
Autor SEBASTIAO APARECIDO GONCALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
OAB: 160824/SP
FELIPE HAKMI PETROCCELLI
OAB: 421891/SP
DIRCEU CARREIRA JUNIOR
OAB: 209866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000129-81.2026.8.26.0306/SP AUTOR : SEBASTIAO APARECIDO GONCALVES ADVOGADO(A) : FELIPE HAKMI PETROCCELLI (OAB SP421891) RÉU : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866) ADVOGADO(A) : ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB SP160824) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para dirimir a controvérsia entre as partes, a prova pericial mostra-se necessária. Intimada, a parte requerida informou que o medidor está disponível para a realização da prova pericial. Para tanto, nomeio perito o Sr. Guilherme Sabadin Donda , e-mail guilhermesabadin@gmail.com , celular (17) 98119-4111 e para sua remuneração, considerando a complexidade do trabalho e o alto grau de zelo profissional, arbitro honorários no valor de R$ 2.147,16, correspondente a 58 UFESP, de acordo com a tabela prevista na Resolução nº 910/2023 do e. TJSP (DJe de 30/11/2023), observando-se que, em razão da designação de perícia ter ocorrido a pedido do autor, referido valor será custeado exclusivamente por ele (art. 95 do CPC). Requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a reserva financeira dos recursos para oportuno pagamento. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Decorrido o prazo, intime-se o perito, encaminhando-lhe os quesitos formulados, para a) designar data, horário e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Após, intimem-se as partes da data, horário e local definidos pelo perito para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Intime-se. José Bonifácio, 29/07/2026