Detalhe do processo

4000127-42.2026.8.26.0232

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Cesário Lange
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000127-42.2026.8.26.0232/SP AUTOR : SANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) DESPACHO/DECISÃO 1- Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, conheço do recurso. Não há no pronunciamento judicial nenhum dos vícios que autorizam o manejo dos embargos de declaração (contradição, obscuridade, omissão ou erro material). Se a parte pretende a correção de erro de julgamento ou sanar a injustiça da decisão, o sistema processual prevê outra(s) espécie(s) de recurso(s), que não a via dos embargos de declaração. O ônus de custeio da prova recai sobre o réu por também lhe incumbir o ônus da prova, conforme fundamentado na decisão embargada. No caso, fica nítida a pretensão recursal na rediscussão da questão de fundo e, como consequência, na modificação do expressamente decidido, evidenciando o caráter infringente desses Embargos de Declaração. Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração . 2- Nomeio ELIEZER RODRIGUES SEGETI , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia (três contratos), fixo os honorários provisórios em R$ 5.000,00 . Eventual complemento será decidido após a entrega do laudo. Intime-se o(a) perito(a). Requerida a perícia pela parte ré, a ela incumbe o depósito dos honorários periciais. Deposite no prazo de 15 dias , sob pena de preclusão. Integralizado o pagamento, intime-se o expert . O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contado da data em que o expert for comunicado para dar início aos trabalhos. Decorrido o prazo, cobre-se justificativa, sob as penas legais. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres (CPC, artigo 477, §1º). Após a produção da prova pericial será avaliada a necessidade de produção de outras provas.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PARANA BANCO S/A

Autor SANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILLA DO VALE JIMENE

OAB: 222815/SP

RAFAEL DOS SANTOS GOMES

OAB: 516227/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000127-42.2026.8.26.0232/SP AUTOR : SANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) DESPACHO/DECISÃO 1- Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, conheço do recurso. Não há no pronunciamento judicial nenhum dos vícios que autorizam o manejo dos embargos de declaração (contradição, obscuridade, omissão ou erro material). Se a parte pretende a correção de erro de julgamento ou sanar a injustiça da decisão, o sistema processual prevê outra(s) espécie(s) de recurso(s), que não a via dos embargos de declaração. O ônus de custeio da prova recai sobre o réu por também lhe incumbir o ônus da prova, conforme fundamentado na decisão embargada. No caso, fica nítida a pretensão recursal na rediscussão da questão de fundo e, como consequência, na modificação do expressamente decidido, evidenciando o caráter infringente desses Embargos de Declaração. Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração . 2- Nomeio ELIEZER RODRIGUES SEGETI , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia (três contratos), fixo os honorários provisórios em R$ 5.000,00 . Eventual complemento será decidido após a entrega do laudo. Intime-se o(a) perito(a). Requerida a perícia pela parte ré, a ela incumbe o depósito dos honorários periciais. Deposite no prazo de 15 dias , sob pena de preclusão. Integralizado o pagamento, intime-se o expert . O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contado da data em que o expert for comunicado para dar início aos trabalhos. Decorrido o prazo, cobre-se justificativa, sob as penas legais. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres (CPC, artigo 477, §1º). Após a produção da prova pericial será avaliada a necessidade de produção de outras provas.