4000124-76.2026.8.26.0462
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Poá
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4000124-76.2026.8.26.0462/SP AUTOR : BRUNO BONIFACIO BORGES ADVOGADO(A) : ROSANGELA DE SANTANA GONCALVES BORGES (OAB SP396528) AUTOR : ROSANGELA DE SANTANA GONCALVES BORGES ADVOGADO(A) : ROSANGELA DE SANTANA GONCALVES BORGES (OAB SP396528) DESPACHO/DECISÃO Vistos Considerando que o imóvel objeto da presente ação integra área maior, revela-se necessária a produção de prova pericial. Especialidade necessária: Engenharia Civil. Nomeio como perito judicial: Rogério Damásio de Oliveira , profissional com formação e especialização nas áreas de Engenharia Civil e Direito, cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, sob o nº 5.789. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais: parte autora. Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a aceitação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como acerca da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, § 4º, do mesmo diploma legal. Havendo impugnação ao valor estimado, tornem os autos conclusos. Em caso de concordância, intime-se a parte responsável para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Quesitos do Juízo ao perito: Descreva detalhadamente a área efetivamente construída e ocupada pelos autores/possuidores. Informe se o imóvel objeto da demanda está inserido em área maior do que aquela descrita na petição inicial. Em caso positivo, descreva seus limites e confrontações. Informe, com a maior precisão possível, a época das edificações existentes no imóvel, bem como quem as promoveu. Esclareça quantas residências existem na área construída e qual delas se destina à moradia efetiva dos autores/possuidores. Informe se as residências estão devidamente individualizadas e se apresentam condições mínimas de habitabilidade. Indique quantos cômodos possui o imóvel e quais deles são efetivamente habitáveis. Informe se os autores exerceram posse contínua sobre o imóvel e desde quando. Esclareça se, por ocasião do ingresso na posse, houve destruição, rompimento de obstáculos ou qualquer forma de resistência. Informe há quanto tempo os autores exercem a posse exclusiva do imóvel. Entreviste confrontantes e confinantes, informando se conhecem os autores e há quanto tempo estes residem ou exercem posse sobre o imóvel. Apresente memorial descritivo da área objeto da perícia. Apresente planta da área periciada. Aceito o encargo pelo perito: Cadastre-se a nomeação junto ao Portal de Peritos. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo proceder ao agendamento da diligência pericial com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Com a designação da data, intimem-se as partes. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da perícia, salvo justificativa devidamente fundamentada. Nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - argúam eventual impedimento ou suspeição do perito; II - indiquem assistentes técnicos; III - apresentem quesitos complementares. Decorrido o prazo, operar-se-á a preclusão. Levantamento dos honorários periciais Desde já fica autorizado o levantamento dos honorários periciais da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor depositado após a apresentação do laudo pericial; 50% (cinquenta por cento) remanescentes após a prestação de eventuais esclarecimentos e o decurso do prazo para impugnação da decisão homologatória do laudo. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO BONIFACIO BORGES
Autor ROSANGELA DE SANTANA GONCALVES BORGES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANGELA DE SANTANA GONCALVES BORGES
OAB: 396528/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 4000124-76.2026.8.26.0462/SP AUTOR : BRUNO BONIFACIO BORGES ADVOGADO(A) : ROSANGELA DE SANTANA GONCALVES BORGES (OAB SP396528) AUTOR : ROSANGELA DE SANTANA GONCALVES BORGES ADVOGADO(A) : ROSANGELA DE SANTANA GONCALVES BORGES (OAB SP396528) DESPACHO/DECISÃO Vistos Considerando que o imóvel objeto da presente ação integra área maior, revela-se necessária a produção de prova pericial. Especialidade necessária: Engenharia Civil. Nomeio como perito judicial: Rogério Damásio de Oliveira , profissional com formação e especialização nas áreas de Engenharia Civil e Direito, cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, sob o nº 5.789. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais: parte autora. Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a aceitação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como acerca da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, § 4º, do mesmo diploma legal. Havendo impugnação ao valor estimado, tornem os autos conclusos. Em caso de concordância, intime-se a parte responsável para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Quesitos do Juízo ao perito: Descreva detalhadamente a área efetivamente construída e ocupada pelos autores/possuidores. Informe se o imóvel objeto da demanda está inserido em área maior do que aquela descrita na petição inicial. Em caso positivo, descreva seus limites e confrontações. Informe, com a maior precisão possível, a época das edificações existentes no imóvel, bem como quem as promoveu. Esclareça quantas residências existem na área construída e qual delas se destina à moradia efetiva dos autores/possuidores. Informe se as residências estão devidamente individualizadas e se apresentam condições mínimas de habitabilidade. Indique quantos cômodos possui o imóvel e quais deles são efetivamente habitáveis. Informe se os autores exerceram posse contínua sobre o imóvel e desde quando. Esclareça se, por ocasião do ingresso na posse, houve destruição, rompimento de obstáculos ou qualquer forma de resistência. Informe há quanto tempo os autores exercem a posse exclusiva do imóvel. Entreviste confrontantes e confinantes, informando se conhecem os autores e há quanto tempo estes residem ou exercem posse sobre o imóvel. Apresente memorial descritivo da área objeto da perícia. Apresente planta da área periciada. Aceito o encargo pelo perito: Cadastre-se a nomeação junto ao Portal de Peritos. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo proceder ao agendamento da diligência pericial com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Com a designação da data, intimem-se as partes. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da perícia, salvo justificativa devidamente fundamentada. Nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - argúam eventual impedimento ou suspeição do perito; II - indiquem assistentes técnicos; III - apresentem quesitos complementares. Decorrido o prazo, operar-se-á a preclusão. Levantamento dos honorários periciais Desde já fica autorizado o levantamento dos honorários periciais da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor depositado após a apresentação do laudo pericial; 50% (cinquenta por cento) remanescentes após a prestação de eventuais esclarecimentos e o decurso do prazo para impugnação da decisão homologatória do laudo. Intimem-se.