4000122-97.2026.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 5 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000122-97.2026.8.26.0077/SP AUTOR : NELSON SILVERIO FONSECA JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB SP346522) RÉU : ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE ARACATUBA ADVOGADO(A) : JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB SP273567) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB SP145543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido da parte ré para produção de prova pericial médica direta, a ser realizada na parte autora. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Dr. Daniel Martins Ferreira Junior , médico devidamente habilitado nesta Vara e cadastrado no Portal Auxiliares da Justiça do TJSP, a fim de que realize perícia médica. Arbitro provisoriamente os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem pagos pelo requerido, quem solicitou a prova . Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu procurador, para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova técnica. Quesitos do juízo: (a) Diante do quadro clínico do autor, há necessidade da realização de exame PET-CT ( Pet Scan ) para confirmação diagnóstica, avaliação da atividade tumoral e definição da conduta terapêutica? As partes poderão apresentar quesitos (ou reiterar os já apresentados), bem como indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, incisos II e III, do Código de Processo Civil), a contar da publicação desta decisão. No mesmo prazo acima (15 dias), as partes poderão se manifestar sobre a nomeação do perito, inclusive impugná-la, sob pena de se reputar renunciado o direito de contestá-la (CPC, art. 465, § 1º). Após o depósito dos honorários periciais e o decurso do prazo para oferta de quesitos e indicação de assiste técnico, intime-se o perito para designar local, data e horário para a realização da perícia, devendo as partes ser intimadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, c/c art. 474, ambos do CPC). O(s) assistente(s) técnico(s), se indicados, deverá(ão) estar presente(s) na perícia, independentemente de intimação deste Juízo, por se tratar de ônus processual das partes. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se sobre o laudo pericial e, se o caso, apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público para parecer e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. Birigui, datado a assinado digitalmente.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE ARACATUBA
Autor NELSON SILVERIO FONSECA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE
OAB: 346522/SP
ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER
OAB: 145543/SP
JAMILE ZANCHETTA MARQUES
OAB: 273567/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (5)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000122-97.2026.8.26.0077/SP AUTOR : NELSON SILVERIO FONSECA JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB SP346522) RÉU : ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE ARACATUBA ADVOGADO(A) : JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB SP273567) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB SP145543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido da parte ré para produção de prova pericial médica direta, a ser realizada na parte autora. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Dr. Daniel Martins Ferreira Junior , médico devidamente habilitado nesta Vara e cadastrado no Portal Auxiliares da Justiça do TJSP, a fim de que realize perícia médica. Arbitro provisoriamente os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem pagos pelo requerido, quem solicitou a prova . Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu procurador, para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova técnica. Quesitos do juízo: (a) Diante do quadro clínico do autor, há necessidade da realização de exame PET-CT ( Pet Scan ) para confirmação diagnóstica, avaliação da atividade tumoral e definição da conduta terapêutica? As partes poderão apresentar quesitos (ou reiterar os já apresentados), bem como indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, incisos II e III, do Código de Processo Civil), a contar da publicação desta decisão. No mesmo prazo acima (15 dias), as partes poderão se manifestar sobre a nomeação do perito, inclusive impugná-la, sob pena de se reputar renunciado o direito de contestá-la (CPC, art. 465, § 1º). Após o depósito dos honorários periciais e o decurso do prazo para oferta de quesitos e indicação de assiste técnico, intime-se o perito para designar local, data e horário para a realização da perícia, devendo as partes ser intimadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, c/c art. 474, ambos do CPC). O(s) assistente(s) técnico(s), se indicados, deverá(ão) estar presente(s) na perícia, independentemente de intimação deste Juízo, por se tratar de ônus processual das partes. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se sobre o laudo pericial e, se o caso, apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público para parecer e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. Birigui, datado a assinado digitalmente.
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000122-97.2026.8.26.0077/SP AUTOR : NELSON SILVERIO FONSECA JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB SP346522) RÉU : ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE ARACATUBA ADVOGADO(A) : JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB SP273567) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB SP145543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido da parte ré para produção de prova pericial médica direta, a ser realizada na parte autora. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Dr. Daniel Martins Ferreira Junior , médico devidamente habilitado nesta Vara e cadastrado no Portal Auxiliares da Justiça do TJSP, a fim de que realize perícia médica. Arbitro provisoriamente os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem pagos pelo requerido, quem solicitou a prova . Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu procurador, para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova técnica. Quesitos do juízo: (a) Diante do quadro clínico do autor, há necessidade da realização de exame PET-CT ( Pet Scan ) para confirmação diagnóstica, avaliação da atividade tumoral e definição da conduta terapêutica? As partes poderão apresentar quesitos (ou reiterar os já apresentados), bem como indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, incisos II e III, do Código de Processo Civil), a contar da publicação desta decisão. No mesmo prazo acima (15 dias), as partes poderão se manifestar sobre a nomeação do perito, inclusive impugná-la, sob pena de se reputar renunciado o direito de contestá-la (CPC, art. 465, § 1º). Após o depósito dos honorários periciais e o decurso do prazo para oferta de quesitos e indicação de assiste técnico, intime-se o perito para designar local, data e horário para a realização da perícia, devendo as partes ser intimadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, c/c art. 474, ambos do CPC). O(s) assistente(s) técnico(s), se indicados, deverá(ão) estar presente(s) na perícia, independentemente de intimação deste Juízo, por se tratar de ônus processual das partes. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se sobre o laudo pericial e, se o caso, apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público para parecer e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. Birigui, datado a assinado digitalmente.
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000122-97.2026.8.26.0077/SP AUTOR : NELSON SILVERIO FONSECA JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB SP346522) RÉU : ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE ARACATUBA ADVOGADO(A) : JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB SP273567) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB SP145543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido da parte ré para produção de prova pericial médica direta, a ser realizada na parte autora. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Dr. Daniel Martins Ferreira Junior , médico devidamente habilitado nesta Vara e cadastrado no Portal Auxiliares da Justiça do TJSP, a fim de que realize perícia médica. Arbitro provisoriamente os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem pagos pelo requerido, quem solicitou a prova . Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu procurador, para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova técnica. Quesitos do juízo: (a) Diante do quadro clínico do autor, há necessidade da realização de exame PET-CT ( Pet Scan ) para confirmação diagnóstica, avaliação da atividade tumoral e definição da conduta terapêutica? As partes poderão apresentar quesitos (ou reiterar os já apresentados), bem como indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, incisos II e III, do Código de Processo Civil), a contar da publicação desta decisão. No mesmo prazo acima (15 dias), as partes poderão se manifestar sobre a nomeação do perito, inclusive impugná-la, sob pena de se reputar renunciado o direito de contestá-la (CPC, art. 465, § 1º). Após o depósito dos honorários periciais e o decurso do prazo para oferta de quesitos e indicação de assiste técnico, intime-se o perito para designar local, data e horário para a realização da perícia, devendo as partes ser intimadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, c/c art. 474, ambos do CPC). O(s) assistente(s) técnico(s), se indicados, deverá(ão) estar presente(s) na perícia, independentemente de intimação deste Juízo, por se tratar de ônus processual das partes. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se sobre o laudo pericial e, se o caso, apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público para parecer e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. Birigui, datado a assinado digitalmente.
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000122-97.2026.8.26.0077/SP AUTOR : NELSON SILVERIO FONSECA JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB SP346522) RÉU : ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE ARACATUBA ADVOGADO(A) : JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB SP273567) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB SP145543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido da parte ré para produção de prova pericial médica direta, a ser realizada na parte autora. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Dr. Daniel Martins Ferreira Junior , médico devidamente habilitado nesta Vara e cadastrado no Portal Auxiliares da Justiça do TJSP, a fim de que realize perícia médica. Arbitro provisoriamente os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem pagos pelo requerido, quem solicitou a prova . Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu procurador, para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova técnica. Quesitos do juízo: (a) Diante do quadro clínico do autor, há necessidade da realização de exame PET-CT ( Pet Scan ) para confirmação diagnóstica, avaliação da atividade tumoral e definição da conduta terapêutica? As partes poderão apresentar quesitos (ou reiterar os já apresentados), bem como indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, incisos II e III, do Código de Processo Civil), a contar da publicação desta decisão. No mesmo prazo acima (15 dias), as partes poderão se manifestar sobre a nomeação do perito, inclusive impugná-la, sob pena de se reputar renunciado o direito de contestá-la (CPC, art. 465, § 1º). Após o depósito dos honorários periciais e o decurso do prazo para oferta de quesitos e indicação de assiste técnico, intime-se o perito para designar local, data e horário para a realização da perícia, devendo as partes ser intimadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, c/c art. 474, ambos do CPC). O(s) assistente(s) técnico(s), se indicados, deverá(ão) estar presente(s) na perícia, independentemente de intimação deste Juízo, por se tratar de ônus processual das partes. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se sobre o laudo pericial e, se o caso, apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público para parecer e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. Birigui, datado a assinado digitalmente.
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000122-97.2026.8.26.0077/SP AUTOR : NELSON SILVERIO FONSECA JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB SP346522) RÉU : ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE ARACATUBA ADVOGADO(A) : JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB SP273567) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB SP145543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido da parte ré para produção de prova pericial médica direta, a ser realizada na parte autora. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Dr. Daniel Martins Ferreira Junior , médico devidamente habilitado nesta Vara e cadastrado no Portal Auxiliares da Justiça do TJSP, a fim de que realize perícia médica. Arbitro provisoriamente os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem pagos pelo requerido, quem solicitou a prova . Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu procurador, para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova técnica. Quesitos do juízo: (a) Diante do quadro clínico do autor, há necessidade da realização de exame PET-CT ( Pet Scan ) para confirmação diagnóstica, avaliação da atividade tumoral e definição da conduta terapêutica? As partes poderão apresentar quesitos (ou reiterar os já apresentados), bem como indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, incisos II e III, do Código de Processo Civil), a contar da publicação desta decisão. No mesmo prazo acima (15 dias), as partes poderão se manifestar sobre a nomeação do perito, inclusive impugná-la, sob pena de se reputar renunciado o direito de contestá-la (CPC, art. 465, § 1º). Após o depósito dos honorários periciais e o decurso do prazo para oferta de quesitos e indicação de assiste técnico, intime-se o perito para designar local, data e horário para a realização da perícia, devendo as partes ser intimadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, c/c art. 474, ambos do CPC). O(s) assistente(s) técnico(s), se indicados, deverá(ão) estar presente(s) na perícia, independentemente de intimação deste Juízo, por se tratar de ônus processual das partes. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se sobre o laudo pericial e, se o caso, apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público para parecer e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. Birigui, datado a assinado digitalmente.