4000120-52.2026.8.26.0296
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000120-52.2026.8.26.0296/SP AUTOR : JOSE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito ANA PAULA COLABONO ARIAS Vistos. A insurgência da autora não merece acolhimento. Embora a parte autora tenha colaborado para a realização da primeira perícia, o fato é que a prova não poderá ser aproveitada em razão da ausência de intimação tempestiva da parte requerida, sendo necessária a realização de novo exame pericial, conforme já exposto no evento 98. Assim, considerando que a despesa decorre da necessidade de renovação da prova, determino o rateio, devendo a parte autora recolher sua cota-parte referente à complementação dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE SILVA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CRISTINA DE SOUSA
OAB: 506090/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000120-52.2026.8.26.0296/SP AUTOR : JOSE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito ANA PAULA COLABONO ARIAS Vistos. A insurgência da autora não merece acolhimento. Embora a parte autora tenha colaborado para a realização da primeira perícia, o fato é que a prova não poderá ser aproveitada em razão da ausência de intimação tempestiva da parte requerida, sendo necessária a realização de novo exame pericial, conforme já exposto no evento 98. Assim, considerando que a despesa decorre da necessidade de renovação da prova, determino o rateio, devendo a parte autora recolher sua cota-parte referente à complementação dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito. Intime-se.