Detalhe do processo

4000120-52.2026.8.26.0296

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000120-52.2026.8.26.0296/SP AUTOR : JOSE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito ANA PAULA COLABONO ARIAS Vistos. A insurgência da autora não merece acolhimento. Embora a parte autora tenha colaborado para a realização da primeira perícia, o fato é que a prova não poderá ser aproveitada em razão da ausência de intimação tempestiva da parte requerida, sendo necessária a realização de novo exame pericial, conforme já exposto no evento 98. Assim, considerando que a despesa decorre da necessidade de renovação da prova, determino o rateio, devendo a parte autora recolher sua cota-parte referente à complementação dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE SILVA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CRISTINA DE SOUSA

OAB: 506090/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000120-52.2026.8.26.0296/SP AUTOR : JOSE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito ANA PAULA COLABONO ARIAS Vistos. A insurgência da autora não merece acolhimento. Embora a parte autora tenha colaborado para a realização da primeira perícia, o fato é que a prova não poderá ser aproveitada em razão da ausência de intimação tempestiva da parte requerida, sendo necessária a realização de novo exame pericial, conforme já exposto no evento 98. Assim, considerando que a despesa decorre da necessidade de renovação da prova, determino o rateio, devendo a parte autora recolher sua cota-parte referente à complementação dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito. Intime-se.