4000114-22.2026.8.26.0142
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Colina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000114-22.2026.8.26.0142/SP AUTOR : SILVIA APARECIDA ALVES ADVOGADO(A) : ELITON FERMIANO (OAB SP489675) RÉU : JAIR APARECIDO BERGAMO ADVOGADO(A) : TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA (OAB SP442229) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de acidente de trânsito, ajuizada por S. A. A. contra J. A. B., ambos devidamente qualificados nos autos. Em detida análise dos autos, constato que os fatos controvertidos não foram suficientemente esclarecidos, porque a controvérsia dos autos reside na existência de danos estéticos, no grau de responsabilidade do requerido e na extensão desses danos eventualmente suportados pela requerente. Sendo assim, defiro a realização da perícia médica, pelo IMESC, a fim de apurar os danos estéticos aventados pela autora, e o nexo causal com o acidente narrado na exordial. Oficie-se. O laudo do exame pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu JAIR APARECIDO BERGAMO
Autor SILVIA APARECIDA ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA
OAB: 442229/SP
ELITON FERMIANO
OAB: 489675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Procedimento Comum Cível Nº 4000114-22.2026.8.26.0142/SP AUTOR : SILVIA APARECIDA ALVES ADVOGADO(A) : ELITON FERMIANO (OAB SP489675) RÉU : JAIR APARECIDO BERGAMO ADVOGADO(A) : TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA (OAB SP442229) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de acidente de trânsito, ajuizada por S. A. A. contra J. A. B., ambos devidamente qualificados nos autos. Em detida análise dos autos, constato que os fatos controvertidos não foram suficientemente esclarecidos, porque a controvérsia dos autos reside na existência de danos estéticos, no grau de responsabilidade do requerido e na extensão desses danos eventualmente suportados pela requerente. Sendo assim, defiro a realização da perícia médica, pelo IMESC, a fim de apurar os danos estéticos aventados pela autora, e o nexo causal com o acidente narrado na exordial. Oficie-se. O laudo do exame pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int.