Detalhe do processo

4000114-22.2026.8.26.0142

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Colina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000114-22.2026.8.26.0142/SP AUTOR : SILVIA APARECIDA ALVES ADVOGADO(A) : ELITON FERMIANO (OAB SP489675) RÉU : JAIR APARECIDO BERGAMO ADVOGADO(A) : TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA (OAB SP442229) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de acidente de trânsito, ajuizada por S. A. A. contra J. A. B., ambos devidamente qualificados nos autos. Em detida análise dos autos, constato que os fatos controvertidos não foram suficientemente esclarecidos, porque a controvérsia dos autos reside na existência de danos estéticos, no grau de responsabilidade do requerido e na extensão desses danos eventualmente suportados pela requerente. Sendo assim, defiro a realização da perícia médica, pelo IMESC, a fim de apurar os danos estéticos aventados pela autora, e o nexo causal com o acidente narrado na exordial. Oficie-se. O laudo do exame pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu JAIR APARECIDO BERGAMO

Autor SILVIA APARECIDA ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA

OAB: 442229/SP

ELITON FERMIANO

OAB: 489675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Procedimento Comum Cível Nº 4000114-22.2026.8.26.0142/SP AUTOR : SILVIA APARECIDA ALVES ADVOGADO(A) : ELITON FERMIANO (OAB SP489675) RÉU : JAIR APARECIDO BERGAMO ADVOGADO(A) : TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA (OAB SP442229) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de acidente de trânsito, ajuizada por S. A. A. contra J. A. B., ambos devidamente qualificados nos autos. Em detida análise dos autos, constato que os fatos controvertidos não foram suficientemente esclarecidos, porque a controvérsia dos autos reside na existência de danos estéticos, no grau de responsabilidade do requerido e na extensão desses danos eventualmente suportados pela requerente. Sendo assim, defiro a realização da perícia médica, pelo IMESC, a fim de apurar os danos estéticos aventados pela autora, e o nexo causal com o acidente narrado na exordial. Oficie-se. O laudo do exame pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int.