4000110-68.2026.8.26.0082
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva
- Classe
- LIQUIDAçãO PROVISóRIA DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4000110-68.2026.8.26.0082/SP AUTOR : PEDRO GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARCIA ANDREIA SONEGO DA SILVEIRA (OAB RS072487B) ADVOGADO(A) : ADROALDO GERVASIO STURMER DA SILVEIRA (OAB RS034808) ADVOGADO(A) : IRINEU CHIQUETO JUNIOR (OAB PR024581) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do questionamento apresentado pelo banco, se faz necessária a apuração do quanto devido através de perícia contábil. Para tanto, nomeio a Perita Bruna Kraieski Miquelace . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte ré. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intime-se a parte demandada para que se manifeste, no prazo de dez dias, devendo, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 2. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em quinze dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. 3. Saliento que a Perita ora nomeada elabora o cálculo seguindo estritamente os ditames legais correspondentes, já tendo atuado em diversos processos desta mesma natureza nesta Comarca, não havendo necessidade, portanto, de delimitação dos requisitos a serem seguidos por ela. Intime-se. Boituva, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Boituva.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor PEDRO GONCALVES RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADROALDO GERVASIO STURMER DA SILVEIRA
OAB: 34808/RS
IRINEU CHIQUETO JUNIOR
OAB: 24581/PR
MARCIA ANDREIA SONEGO DA SILVEIRA
OAB: 72487B/RS
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4000110-68.2026.8.26.0082/SP AUTOR : PEDRO GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARCIA ANDREIA SONEGO DA SILVEIRA (OAB RS072487B) ADVOGADO(A) : ADROALDO GERVASIO STURMER DA SILVEIRA (OAB RS034808) ADVOGADO(A) : IRINEU CHIQUETO JUNIOR (OAB PR024581) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do questionamento apresentado pelo banco, se faz necessária a apuração do quanto devido através de perícia contábil. Para tanto, nomeio a Perita Bruna Kraieski Miquelace . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte ré. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intime-se a parte demandada para que se manifeste, no prazo de dez dias, devendo, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 2. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em quinze dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. 3. Saliento que a Perita ora nomeada elabora o cálculo seguindo estritamente os ditames legais correspondentes, já tendo atuado em diversos processos desta mesma natureza nesta Comarca, não havendo necessidade, portanto, de delimitação dos requisitos a serem seguidos por ela. Intime-se. Boituva, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Boituva.