Detalhe do processo

4000107-39.2026.8.26.0430

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Paulo de Faria
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000107-39.2026.8.26.0430/SP AUTOR : GILENE SANTANA SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291) ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes sobre o julgamento do agravo de instrumento de evento nº 50. 1-Diante da ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado no evento nº 29, que deixou de promover sua habilitação no sistema EPROC, tornando inviável o regular prosseguimento da perícia, determino a sua substituição. Para tanto, nomeio como perita judicial a Arquiteta Sra. Paula Cristina Espinha Ramos Ribeiro , perita oficial, a qual deverá ser intimada para dizer sobre a aceitação do encargo. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e atentos à natureza, extensão e complexidade dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos, arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs , observados os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 910/2023 e pelo Comunicado Conjunto nº 258/2024. Em caso de aceitação da expert , oficie-se para pagamento dos honorários periciais. 2- Intimem-se as partes acerca da nomeação para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias, a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 3- Decorrido o prazo, após requisitado o pagamento à Defensoria Pública do Estado, nos termos do item 1, intime-se o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias da data da perícia. 4- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do E. TJSP (DJe de 04/04/2018). 5- Não apresentado o laudo no prazo fixado , intime-se o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 30 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 6- Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários, bem como intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, contabilizado em dobro para a parte ré (arts. 477, §1º, e 182, do CPC), independentemente de nova conclusão. 7- Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação ao laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 8- Após, se nada mais restar a apreciar em termos de prosseguimento, façam-se os autos conclusos. Esta decisão servirá como ofício para todos os fins. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU

Autor GILENE SANTANA SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA

OAB: 166291/SP

GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 331385/SP

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000107-39.2026.8.26.0430/SP AUTOR : GILENE SANTANA SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291) ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes sobre o julgamento do agravo de instrumento de evento nº 50. 1-Diante da ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado no evento nº 29, que deixou de promover sua habilitação no sistema EPROC, tornando inviável o regular prosseguimento da perícia, determino a sua substituição. Para tanto, nomeio como perita judicial a Arquiteta Sra. Paula Cristina Espinha Ramos Ribeiro , perita oficial, a qual deverá ser intimada para dizer sobre a aceitação do encargo. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e atentos à natureza, extensão e complexidade dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos, arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs , observados os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 910/2023 e pelo Comunicado Conjunto nº 258/2024. Em caso de aceitação da expert , oficie-se para pagamento dos honorários periciais. 2- Intimem-se as partes acerca da nomeação para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias, a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 3- Decorrido o prazo, após requisitado o pagamento à Defensoria Pública do Estado, nos termos do item 1, intime-se o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias da data da perícia. 4- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do E. TJSP (DJe de 04/04/2018). 5- Não apresentado o laudo no prazo fixado , intime-se o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 30 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 6- Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários, bem como intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, contabilizado em dobro para a parte ré (arts. 477, §1º, e 182, do CPC), independentemente de nova conclusão. 7- Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação ao laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 8- Após, se nada mais restar a apreciar em termos de prosseguimento, façam-se os autos conclusos. Esta decisão servirá como ofício para todos os fins. Intime-se.