4000102-73.2025.8.26.0067
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Borborema
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000102-73.2025.8.26.0067/SP AUTOR : NEIDE CLARO DIAS ADVOGADO(A) : ENZO ANSELMI CLAUDINO MELO (OAB SP504125) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : GASTÃO MEIRELLES PEREIRA (OAB SP130203) ADVOGADO(A) : MARCO OTÁVIO BOTTINO JÚNIOR (OAB SP221079) DESPACHO/DECISÃO I) Evento 37 ? Tendo em vista que o art. 9º, inc. I, alínea ?b?, do Anexo I ? DOS HONORÁRIOS E CERTIDÕES - do convênio OAB/DPESP, prevê que a expedição de certidão de honorários, quando há recurso, no valor de 60%, após a sentença e que a certidão não foi expedida no momento adequado, defiro a expedição da certidão. Ressalte-se que, eventual certidão em complementação ao pagamento, só será expedida após o trânsito em julgado da ação, caso necessário. II) Em cumprimento ao v. Acórdão da apelação, informado no evento 36, que anulou a sentença do evento 23, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica para verificação autenticidade da assinatura (selfie) constante no contrato 06, juntado na contestação (evento 13). Para realização da perícia, nomeio a perita judicial Marister Teresa Miziara Nogueira, e-mail: dramaristernogueira@gmail.com, celular: (16) 997078308. 1) As partes deverão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram, ficando a cargo das partes a intimação deles; 2) Após, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários; 3) Com a proposta de honorários, intime-se o requerido para efetuar o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte que, considerando que a requerida apresentou o documento cuja autenticidade da assinatura é questionada nos autos, caberá a ela arcar com os honorários da perícia grafotécnica e papiloscópica ora determinada. 4) Efetuado o depósito, intime-se a perita para designar data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, devendo informar às partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; 5) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início dos trabalhos; 6) Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor NEIDE CLARO DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GASTÃO MEIRELLES PEREIRA
OAB: 130203/SP
ENZO ANSELMI CLAUDINO MELO
OAB: 504125/SP
MARCO OTÁVIO BOTTINO JÚNIOR
OAB: 221079/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000102-73.2025.8.26.0067/SP AUTOR : NEIDE CLARO DIAS ADVOGADO(A) : ENZO ANSELMI CLAUDINO MELO (OAB SP504125) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : GASTÃO MEIRELLES PEREIRA (OAB SP130203) ADVOGADO(A) : MARCO OTÁVIO BOTTINO JÚNIOR (OAB SP221079) DESPACHO/DECISÃO I) Evento 37 ? Tendo em vista que o art. 9º, inc. I, alínea ?b?, do Anexo I ? DOS HONORÁRIOS E CERTIDÕES - do convênio OAB/DPESP, prevê que a expedição de certidão de honorários, quando há recurso, no valor de 60%, após a sentença e que a certidão não foi expedida no momento adequado, defiro a expedição da certidão. Ressalte-se que, eventual certidão em complementação ao pagamento, só será expedida após o trânsito em julgado da ação, caso necessário. II) Em cumprimento ao v. Acórdão da apelação, informado no evento 36, que anulou a sentença do evento 23, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica para verificação autenticidade da assinatura (selfie) constante no contrato 06, juntado na contestação (evento 13). Para realização da perícia, nomeio a perita judicial Marister Teresa Miziara Nogueira, e-mail: dramaristernogueira@gmail.com, celular: (16) 997078308. 1) As partes deverão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram, ficando a cargo das partes a intimação deles; 2) Após, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários; 3) Com a proposta de honorários, intime-se o requerido para efetuar o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte que, considerando que a requerida apresentou o documento cuja autenticidade da assinatura é questionada nos autos, caberá a ela arcar com os honorários da perícia grafotécnica e papiloscópica ora determinada. 4) Efetuado o depósito, intime-se a perita para designar data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, devendo informar às partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; 5) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início dos trabalhos; 6) Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.