4000101-12.2026.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000101-12.2026.8.26.0566/SP AUTOR : CELINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANO GARBUGGIO (OAB SP505598) RÉU : MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos da Superior Instância e do v. acórdão que anulou a sentença anteriormente proferida, determinando o prosseguimento do feito para realização de perícia documentoscópica destinada à verificação da autenticidade das assinaturas impugnadas. Intime-se a parte requerida para que disponibilize os contratos e respectivos documentos originais, ou arquivos eletrônicos tecnicamente adequados à realização do exame pericial, nos termos determinados pelo v. acórdão. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem as demais provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e utilidade para o esclarecimento das questões controvertidas. Requerimentos genéricos ou desacompanhados de fundamentação serão indeferidos. No mesmo prazo, deverão informar se possuem interesse na realização de audiência de conciliação perante o CEJUSC. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à prova pericial e ao regular prosseguimento do feito. Intime-se. São Carlos, data da assinatura digital. 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor CELINA PEREIRA DOS SANTOS
Réu MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
OAB: 98709/SP
JULIANO GARBUGGIO
OAB: 505598/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000101-12.2026.8.26.0566/SP AUTOR : CELINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANO GARBUGGIO (OAB SP505598) RÉU : MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos da Superior Instância e do v. acórdão que anulou a sentença anteriormente proferida, determinando o prosseguimento do feito para realização de perícia documentoscópica destinada à verificação da autenticidade das assinaturas impugnadas. Intime-se a parte requerida para que disponibilize os contratos e respectivos documentos originais, ou arquivos eletrônicos tecnicamente adequados à realização do exame pericial, nos termos determinados pelo v. acórdão. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem as demais provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e utilidade para o esclarecimento das questões controvertidas. Requerimentos genéricos ou desacompanhados de fundamentação serão indeferidos. No mesmo prazo, deverão informar se possuem interesse na realização de audiência de conciliação perante o CEJUSC. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à prova pericial e ao regular prosseguimento do feito. Intime-se. São Carlos, data da assinatura digital. 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos