Detalhe do processo

4000101-12.2026.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000101-12.2026.8.26.0566/SP AUTOR : CELINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANO GARBUGGIO (OAB SP505598) RÉU : MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos da Superior Instância e do v. acórdão que anulou a sentença anteriormente proferida, determinando o prosseguimento do feito para realização de perícia documentoscópica destinada à verificação da autenticidade das assinaturas impugnadas. Intime-se a parte requerida para que disponibilize os contratos e respectivos documentos originais, ou arquivos eletrônicos tecnicamente adequados à realização do exame pericial, nos termos determinados pelo v. acórdão. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem as demais provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e utilidade para o esclarecimento das questões controvertidas. Requerimentos genéricos ou desacompanhados de fundamentação serão indeferidos. No mesmo prazo, deverão informar se possuem interesse na realização de audiência de conciliação perante o CEJUSC. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à prova pericial e ao regular prosseguimento do feito. Intime-se. São Carlos, data da assinatura digital. 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELINA PEREIRA DOS SANTOS

Réu MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES

OAB: 98709/SP

JULIANO GARBUGGIO

OAB: 505598/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000101-12.2026.8.26.0566/SP AUTOR : CELINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANO GARBUGGIO (OAB SP505598) RÉU : MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos da Superior Instância e do v. acórdão que anulou a sentença anteriormente proferida, determinando o prosseguimento do feito para realização de perícia documentoscópica destinada à verificação da autenticidade das assinaturas impugnadas. Intime-se a parte requerida para que disponibilize os contratos e respectivos documentos originais, ou arquivos eletrônicos tecnicamente adequados à realização do exame pericial, nos termos determinados pelo v. acórdão. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem as demais provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e utilidade para o esclarecimento das questões controvertidas. Requerimentos genéricos ou desacompanhados de fundamentação serão indeferidos. No mesmo prazo, deverão informar se possuem interesse na realização de audiência de conciliação perante o CEJUSC. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à prova pericial e ao regular prosseguimento do feito. Intime-se. São Carlos, data da assinatura digital. 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos