4000100-31.2025.8.26.0673
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Apelação Nº 4000100-31.2025.8.26.0673/SP APELANTE : CLEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO (OAB SP328757) APELADO : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) Magistrado : FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO Gab. 02 - 38ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 13: indefiro. O laudo pericial afastou a hipótese de falsidade gráfica, esclarecendo que a controvérsia não se refere à autenticidade da assinatura, mas à insuficiência de prova do consentimento eletrônico. A causa de pedir versa sobre contratação de RMC sem informação adequada e prolongamento indefinido da dívida, enquadrando-se no Tema 1.414 do STJ e, quanto ao dano moral in re ipsa , no Tema 1.328 do mesmo Tribunal. Retornem os autos ao acervo. Int.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Autor CLEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO RAMALHO SANTOS
OAB: 522715/SP
JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO
OAB: 328757/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Apelação Nº 4000100-31.2025.8.26.0673/SP APELANTE : CLEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO (OAB SP328757) APELADO : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) Magistrado : FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO Gab. 02 - 38ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 13: indefiro. O laudo pericial afastou a hipótese de falsidade gráfica, esclarecendo que a controvérsia não se refere à autenticidade da assinatura, mas à insuficiência de prova do consentimento eletrônico. A causa de pedir versa sobre contratação de RMC sem informação adequada e prolongamento indefinido da dívida, enquadrando-se no Tema 1.414 do STJ e, quanto ao dano moral in re ipsa , no Tema 1.328 do mesmo Tribunal. Retornem os autos ao acervo. Int.