Detalhe do processo

4000087-94.2026.8.26.0059

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Bananal
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000087-94.2026.8.26.0059/SP AUTOR : OSNI CARREIRA ADVOGADO(A) : RACHEL VITÓRIA BASTOS DE MORAES (OAB SP452387) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, sendo necessário que o perito aborde no laudo os pontos controvertidos especificados nesta decisão. Para a perícia judicial, nomeio ROBERTO DE AMORIM PEREIRA (roberto.pereira2508@gmail.com) que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o I. Perito para manifestar concordância e apresentar proposta de honorários. Consigno que os honorários periciais serão rateados entre as partes (art. 95 do CPC). Ressalvo que parte cabível ao autor será custeada pelo FEP (Fundo Especial de Custeio de Perícias), ante a gratuidade de justiça que lhe foi conferida no Evento 10. Nesses termos, observada a Resolução n. 910/2023 e considerando as especificidades do caso, sendo necessária a análise de engenharia do sistema de encanamento do imóvel, que não se trata de trabalho simplório, bem como estudo das condições do caso concreto e respostas a quesitos das partes, fixo os honorários no valor máximo previsto no anexo da referida Resolução, em 58 Ufesp?s. Na hipótese de a parte beneficiária da justiça gratuita ser vencedora na ação ou ocorrer a sucumbência recíproca, a parte contrária, caso não seja beneficiária da gratuidade, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial dos honorários periciais arbitrados, conforme o caso, observando-se o artigo 95, §4º, do CPC. Providencie a Serventia a expedição de ofício para reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intime-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Após, tornem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

Autor OSNI CARREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RACHEL VITÓRIA BASTOS DE MORAES

OAB: 452387/SP

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP

FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000087-94.2026.8.26.0059/SP AUTOR : OSNI CARREIRA ADVOGADO(A) : RACHEL VITÓRIA BASTOS DE MORAES (OAB SP452387) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, sendo necessário que o perito aborde no laudo os pontos controvertidos especificados nesta decisão. Para a perícia judicial, nomeio ROBERTO DE AMORIM PEREIRA (roberto.pereira2508@gmail.com) que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o I. Perito para manifestar concordância e apresentar proposta de honorários. Consigno que os honorários periciais serão rateados entre as partes (art. 95 do CPC). Ressalvo que parte cabível ao autor será custeada pelo FEP (Fundo Especial de Custeio de Perícias), ante a gratuidade de justiça que lhe foi conferida no Evento 10. Nesses termos, observada a Resolução n. 910/2023 e considerando as especificidades do caso, sendo necessária a análise de engenharia do sistema de encanamento do imóvel, que não se trata de trabalho simplório, bem como estudo das condições do caso concreto e respostas a quesitos das partes, fixo os honorários no valor máximo previsto no anexo da referida Resolução, em 58 Ufesp?s. Na hipótese de a parte beneficiária da justiça gratuita ser vencedora na ação ou ocorrer a sucumbência recíproca, a parte contrária, caso não seja beneficiária da gratuidade, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial dos honorários periciais arbitrados, conforme o caso, observando-se o artigo 95, §4º, do CPC. Providencie a Serventia a expedição de ofício para reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intime-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Após, tornem conclusos.