Detalhe do processo

4000082-96.2026.8.26.0439

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000082-96.2026.8.26.0439/SP AUTOR : GUSTAVO SARAIVA SIGA ADVOGADO(A) : LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SP111577) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP305028) ADVOGADO(A) : RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB SP312675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pesem a relação de consumo, é possível que se modifiquem as cláusulas que destoem das disposições do CDC (art. 6º, V), mormente as que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Defiro a realização de perícia com base no contrato existente nos autos e nos exatos limites em que controvertidos. Portanto, para a perícia judicial, nomeio perito ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA PERICIAS EIRELI ME (CÓDIGO 1430 CNPJ 19134789000100 E-MAIL PRINCIPAL ALCIONE_PERICIAS_EIRELI@CONSULTORIARUBI.COM.BR), informando tratar-se de processo em que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária e os honorários serão suportados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Deliberação nº 92/2008. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação. Caso aceite o encargo, expeça-se ofício para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para requisição dos honorários, que desde já fixo em 58 UFESP's, e indico que a complexidade da perícia a ser elaborada é especialidade: "1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ECONÔMICAS/ATUARIAIS - 6. Outras.) - 18 UFESPs". O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se e cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GUSTAVO SARAIVA SIGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODOLFO DA COSTA RAMOS

OAB: 312675/SP

LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES

OAB: 111577/SP

GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 305028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000082-96.2026.8.26.0439/SP AUTOR : GUSTAVO SARAIVA SIGA ADVOGADO(A) : LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SP111577) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP305028) ADVOGADO(A) : RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB SP312675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pesem a relação de consumo, é possível que se modifiquem as cláusulas que destoem das disposições do CDC (art. 6º, V), mormente as que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Defiro a realização de perícia com base no contrato existente nos autos e nos exatos limites em que controvertidos. Portanto, para a perícia judicial, nomeio perito ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA PERICIAS EIRELI ME (CÓDIGO 1430 CNPJ 19134789000100 E-MAIL PRINCIPAL ALCIONE_PERICIAS_EIRELI@CONSULTORIARUBI.COM.BR), informando tratar-se de processo em que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária e os honorários serão suportados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Deliberação nº 92/2008. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação. Caso aceite o encargo, expeça-se ofício para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para requisição dos honorários, que desde já fixo em 58 UFESP's, e indico que a complexidade da perícia a ser elaborada é especialidade: "1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ECONÔMICAS/ATUARIAIS - 6. Outras.) - 18 UFESPs". O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se e cumpra-se.