4000081-24.2025.8.26.0059
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bananal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000081-24.2025.8.26.0059/SP AUTOR : FABIO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : VIVIANE DE ARAÚJO RODRIGUES BITTENCOURT MACIEL (OAB SP260282) ADVOGADO(A) : THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB SP260833) ADVOGADO(A) : MATEUS DINIZ DE ANDRADE CARVALHO (OAB SP237015) DESPACHO/DECISÃO Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: (a) se houve falha na prestação do serviço pelo Banco do Brasil S.A. na administração da conta individual PASEP da parte autora; (b) se o saldo indicado em 18/08/1988, no montante de Cz$ 25.371,00, foi preservado, regularmente convertido e remunerado ou se houve desfalque/subtração indevida; (c) se os lançamentos constantes dos extratos e microfilmagens refletem mera conversão monetária e aplicação das normas do programa, ou desaparecimento indevido de saldo; (d) se houve ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP e; (e) se há dano material indenizável e, em caso positivo, qual o critério técnico de apuração, observados eventuais valores já recebidos no saque das cotas PASEP. Indefiro a produção de prova oral, por se tratar de controvérsia eminentemente documental e técnica, não se mostrando útil a oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal. Defiro a produção de prova pericial suscitada. Para a perícia judicial, nomeio ANDERSON QUIRINO (andersonquirino@hotmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o I. Perito para manifestar concordância e apresentar proposta de honorários. Consigno que os honorários periciais serão arcados pela parte requerida. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, no prazo comum de quinze dias, sob pena de preclusão. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Int. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor FABIO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB: 140741/SP
THIAGO OLIVEIRA RIELI
OAB: 260833/SP
VIVIANE DE ARAÚJO RODRIGUES BITTENCOURT MACIEL
OAB: 260282/SP
MATEUS DINIZ DE ANDRADE CARVALHO
OAB: 237015/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000081-24.2025.8.26.0059/SP AUTOR : FABIO JOSE NASCIMENTO RIBEIRO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : VIVIANE DE ARAÚJO RODRIGUES BITTENCOURT MACIEL (OAB SP260282) ADVOGADO(A) : THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB SP260833) ADVOGADO(A) : MATEUS DINIZ DE ANDRADE CARVALHO (OAB SP237015) DESPACHO/DECISÃO Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: (a) se houve falha na prestação do serviço pelo Banco do Brasil S.A. na administração da conta individual PASEP da parte autora; (b) se o saldo indicado em 18/08/1988, no montante de Cz$ 25.371,00, foi preservado, regularmente convertido e remunerado ou se houve desfalque/subtração indevida; (c) se os lançamentos constantes dos extratos e microfilmagens refletem mera conversão monetária e aplicação das normas do programa, ou desaparecimento indevido de saldo; (d) se houve ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP e; (e) se há dano material indenizável e, em caso positivo, qual o critério técnico de apuração, observados eventuais valores já recebidos no saque das cotas PASEP. Indefiro a produção de prova oral, por se tratar de controvérsia eminentemente documental e técnica, não se mostrando útil a oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal. Defiro a produção de prova pericial suscitada. Para a perícia judicial, nomeio ANDERSON QUIRINO (andersonquirino@hotmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o I. Perito para manifestar concordância e apresentar proposta de honorários. Consigno que os honorários periciais serão arcados pela parte requerida. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, no prazo comum de quinze dias, sob pena de preclusão. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Int. Cumpra-se.