Detalhe do processo

4000071-68.2026.8.26.0374

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Morro Agudo
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4000071-68.2026.8.26.0374/SP AUTOR : M.I.G PONTES FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP260517) DESPACHO/DECISÃO Diante do determinado na decisão constante da presente carta precatória, onde ficou expressamente consignado que o custeio dos honorários do perito avaliador deverá ocorrer pelo executado, e, sendo o mesmo beneficiário da justiça gratuita (evento 01 - documento 2), para a realização da perícia de avaliação do imóvel, nomeio o perito judicial corretor de imóveis, Sr. PAULO FERNANDO CAPUTTE, e-mail: paulocaputte@yahoo.com.br. Intime-se-o para aceitação ao encargo, fornecendo ao mesmo "senha" para acesso nos presentes autos (encargo: avaliação do imóvel descrito no evento 01), e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial em 15 (quinze) dias, juntando nos presentes autos ou encaminhando através do e-mail (morroagudo@tjsp.jus.br). Intime-se o perito judicial que sua nomeação será realizada junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. No respeito às Normas [Resolução Procuradoria Geral do Estado São Paulo] os honorários do perito nomeado serão arbitrados no montante indicado na tabela de honorários da Resolução nº 910/2023 (10. Outras - 1. Avaliações em geral - 12 UFESP's). Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado. Oportunamente, proceda a serventia a nomeação do perito pelo "Portal de Auxiliares da Justiça". Apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública para o pagamento do perito, constando do ofício que houve a realização do trabalho pericial a contento, e devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante. Int.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.I.G PONTES FERRAGENS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 260517/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 4000071-68.2026.8.26.0374/SP AUTOR : M.I.G PONTES FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP260517) DESPACHO/DECISÃO Diante do determinado na decisão constante da presente carta precatória, onde ficou expressamente consignado que o custeio dos honorários do perito avaliador deverá ocorrer pelo executado, e, sendo o mesmo beneficiário da justiça gratuita (evento 01 - documento 2), para a realização da perícia de avaliação do imóvel, nomeio o perito judicial corretor de imóveis, Sr. PAULO FERNANDO CAPUTTE, e-mail: paulocaputte@yahoo.com.br. Intime-se-o para aceitação ao encargo, fornecendo ao mesmo "senha" para acesso nos presentes autos (encargo: avaliação do imóvel descrito no evento 01), e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial em 15 (quinze) dias, juntando nos presentes autos ou encaminhando através do e-mail (morroagudo@tjsp.jus.br). Intime-se o perito judicial que sua nomeação será realizada junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. No respeito às Normas [Resolução Procuradoria Geral do Estado São Paulo] os honorários do perito nomeado serão arbitrados no montante indicado na tabela de honorários da Resolução nº 910/2023 (10. Outras - 1. Avaliações em geral - 12 UFESP's). Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado. Oportunamente, proceda a serventia a nomeação do perito pelo "Portal de Auxiliares da Justiça". Apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública para o pagamento do perito, constando do ofício que houve a realização do trabalho pericial a contento, e devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante. Int.