4000059-60.2026.8.26.0081
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Adamantina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000059-60.2026.8.26.0081/SP AUTOR : NELSON ROMAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico referente aos honorários periciais. Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial. Int.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Autor NELSON ROMAO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL PAULIN MIRANDA
OAB: 416336/SP
LEONARDO RAMALHO SANTOS
OAB: 522715/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000059-60.2026.8.26.0081/SP AUTOR : NELSON ROMAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico referente aos honorários periciais. Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial. Int.