4000010-25.2026.8.26.0370
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Monte Azul Paulista
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000010-25.2026.8.26.0370/SP AUTOR : JANDERSON FELISBERTO ANDRIETTI ADVOGADO(A) : RICARDO CESTER ARROYO ZANESCO (OAB SP442471) RÉU : GUILHERME AUGUSTO MACHADO LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO CASTELLAN (OAB SP163434) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção da prova pericial requerida por ambas as partes e nomeio o engenheiro mecânico Otavio Villar da Silva Neto (OSVILLAR@HOTMAIL.COM), que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. A perícia deverá ser realizada no veículo objeto da lide. O autor deverá, previamente ao início dos trabalhos periciais, franquear o acesso e disponibilizar o automóvel na data, no horário e no local designados pelo perito para os exames técnicos necessários. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos, com telefone e e-mail para contato, e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação e apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias e providenciem o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte (artigo 95, caput, do Código de Processo Civil), uma vez que a prova foi requerida por autor e ré. Efetuado o depósito, comunique-se o perito, por correio eletrônico, para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que o perito for comunicado para o início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado e apresentem seus pareceres técnicos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GUILHERME AUGUSTO MACHADO LTDA
Autor JANDERSON FELISBERTO ANDRIETTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO CASTELLAN
OAB: 163434/SP
RICARDO CESTER ARROYO ZANESCO
OAB: 442471/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000010-25.2026.8.26.0370/SP AUTOR : JANDERSON FELISBERTO ANDRIETTI ADVOGADO(A) : RICARDO CESTER ARROYO ZANESCO (OAB SP442471) RÉU : GUILHERME AUGUSTO MACHADO LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO CASTELLAN (OAB SP163434) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção da prova pericial requerida por ambas as partes e nomeio o engenheiro mecânico Otavio Villar da Silva Neto (OSVILLAR@HOTMAIL.COM), que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. A perícia deverá ser realizada no veículo objeto da lide. O autor deverá, previamente ao início dos trabalhos periciais, franquear o acesso e disponibilizar o automóvel na data, no horário e no local designados pelo perito para os exames técnicos necessários. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos, com telefone e e-mail para contato, e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação e apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias e providenciem o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte (artigo 95, caput, do Código de Processo Civil), uma vez que a prova foi requerida por autor e ré. Efetuado o depósito, comunique-se o perito, por correio eletrônico, para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que o perito for comunicado para o início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado e apresentem seus pareceres técnicos. Intimem-se.