Detalhe do processo

4000006-18.2009.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000006-18.2009.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ALVARO FRANCISCO AMEIXEIRO ADVOGADO(A) : NOELY MORAES GODINHO (OAB SP081314) EXECUTADO : ELIAS IBRAHIM ARBACHE ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB SP234725) ADVOGADO(A) : ANAPAULA HAIPEK CAMPOS (OAB SP146951) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. O exequente requer a manutenção da suspensão do feito, informando que, nos autos principais, o E. TJSP deu provimento a agravo de instrumento para determinar a retificação do laudo pericial, com realização de novos cálculos. Considerando que a definição do crédito exequendo depende da conclusão da perícia nos autos principais, mantenho a suspensão do presente feito até a finalização da prova pericial. Int. São Paulo,05/08/2026
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALVARO FRANCISCO AMEIXEIRO

Réu ELIAS IBRAHIM ARBACHE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NOELY MORAES GODINHO

OAB: 81314/SP

LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO

OAB: 234725/SP

ANAPAULA HAIPEK CAMPOS

OAB: 146951/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000006-18.2009.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ALVARO FRANCISCO AMEIXEIRO ADVOGADO(A) : NOELY MORAES GODINHO (OAB SP081314) EXECUTADO : ELIAS IBRAHIM ARBACHE ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB SP234725) ADVOGADO(A) : ANAPAULA HAIPEK CAMPOS (OAB SP146951) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. O exequente requer a manutenção da suspensão do feito, informando que, nos autos principais, o E. TJSP deu provimento a agravo de instrumento para determinar a retificação do laudo pericial, com realização de novos cálculos. Considerando que a definição do crédito exequendo depende da conclusão da perícia nos autos principais, mantenho a suspensão do presente feito até a finalização da prova pericial. Int. São Paulo,05/08/2026

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000006-18.2009.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ALVARO FRANCISCO AMEIXEIRO ADVOGADO(A) : NOELY MORAES GODINHO (OAB SP081314) EXECUTADO : ELIAS IBRAHIM ARBACHE ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB SP234725) ADVOGADO(A) : ANAPAULA HAIPEK CAMPOS (OAB SP146951) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. O exequente requer a manutenção da suspensão do feito, informando que, nos autos principais, o E. TJSP deu provimento a agravo de instrumento para determinar a retificação do laudo pericial, com realização de novos cálculos. Considerando que a definição do crédito exequendo depende da conclusão da perícia nos autos principais, mantenho a suspensão do presente feito até a finalização da prova pericial. Int. São Paulo,05/08/2026

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000006-18.2009.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ALVARO FRANCISCO AMEIXEIRO ADVOGADO(A) : NOELY MORAES GODINHO (OAB SP081314) EXECUTADO : ELIAS IBRAHIM ARBACHE ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB SP234725) ADVOGADO(A) : ANAPAULA HAIPEK CAMPOS (OAB SP146951) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. O exequente requer a manutenção da suspensão do feito, informando que, nos autos principais, o E. TJSP deu provimento a agravo de instrumento para determinar a retificação do laudo pericial, com realização de novos cálculos. Considerando que a definição do crédito exequendo depende da conclusão da perícia nos autos principais, mantenho a suspensão do presente feito até a finalização da prova pericial. Int. São Paulo,05/08/2026