4000003-79.2003.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000003-79.2003.8.26.0001/SP EXEQUENTE : UNIMESP PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : FILIPE MIGUEL ARANTES (OAB SP305581) ADVOGADO(A) : CARLOS MANOEL LEITE GOMES FLORENTINO (OAB SP222111) EXEQUENTE : FERNANDO GHILARDI ADVOGADO(A) : FILIPE MIGUEL ARANTES (OAB SP305581) ADVOGADO(A) : RENATO FERMIANO TAVARES (OAB SP236172) EXEQUENTE : FABIO NASTARI ADVOGADO(A) : FILIPE MIGUEL ARANTES (OAB SP305581) ADVOGADO(A) : RENATO FERMIANO TAVARES (OAB SP236172) EXEQUENTE : SERGIO DOMINGOS VIEIRA ADVOGADO(A) : FILIPE MIGUEL ARANTES (OAB SP305581) ADVOGADO(A) : RENATO FERMIANO TAVARES (OAB SP236172) EXEQUENTE : OSVALDO VIEIRA ADVOGADO(A) : FILIPE MIGUEL ARANTES (OAB SP305581) ADVOGADO(A) : RENATO FERMIANO TAVARES (OAB SP236172) EXECUTADO : CONSTRUTORA GAMA MARTINS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO ALVES BARBOSA (OAB SP107859) EXECUTADO : G.E.F. COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : CÉSAR ROMERO DA SILVA (OAB SP070548) EXECUTADO : AUREO DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : GUILHERME RODRIGUES BARBOSA (OAB SP387137) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO ALVES BARBOSA (OAB SP107859) EXECUTADO : TELMA ROSELI BEU MARTINS ADVOGADO(A) : GUILHERME RODRIGUES BARBOSA (OAB SP387137) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO ALVES BARBOSA (OAB SP107859) INTERESSADO : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. ADVOGADO(A) : ROGÉRIO LEONETTI ADVOGADO(A) : ARMANDO AUGUSTO COELHO GARCIA DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O exequente deverá esclarecer em quais sistemas deseja a consulta para pesquisa de novos endereços dos executados Sirley Vieira de Freitas , Élio Vieira de Freitas e Suely Vieira de Freitas , juntando as respectivas custas pelo sistema EPROC. 2. A executada Telma Roseli Beu Martins está representada por advogado, o qual está sendo intimado das decisões proferidas nos autos, ficando indeferido o pedido de intimação por oficial de justiça no endereço da penhora. 3. Há no sistema de que a empresa executada G.E.F. COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA encontra-se baixada. Havendo a extinção da pessoa jurídica executada é aplicável o instituto da sucessão processual previsto no artigo 110 do Código de Processo Civil, por analogia, in verbis : “Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.”. Dessa forma, dissolvida e extinta, aplica-se o instituto da sucessão processual da pessoa jurídica que se dá na pessoa dos sócios, para que esses respondam pelo passivo da empresa. Diante do exposto, a parte exequente deverá regularizar o polo passivo, juntando ficha cadastral, qualificação dos sócios e as custas para citação/intimação. 4. Para avaliação dos bens penhorados no Evento 490 (quadros localizados na residência de Áureo e Telma), nomeio Perito Judicial o Sr. Dr. Perito Willian Izidio Almeida , e-mails: willian.izidio@icloud.com e willianizidio@hotmail.com A Serventia deverá registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e cadastrar os dados do Sr. Perito no processo. Providencie-se, com urgência, a intimação do Perito para dizer se aceita o encargo e apresente proposta de honorários definitivos. Prazo: 5 (cinco) dias . Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do Senhor Perito nomeado, bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da prova (exequente), em até 5 (cinco) dias após o arbitramento. Arbitro honorários provisórios em R$ 2.000,00. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas ( por ato ordinatório ) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. Deverá ainda manter em cartório a documentação do Senhor Perito, extraída do Portal de Auxiliares, para eventual consulta das partes. Int. São Paulo, 28/08/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AUREO DE SOUZA MARTINS
Réu CONSTRUTORA GAMA MARTINS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Autor FABIO NASTARI
Autor FERNANDO GHILARDI
Réu G.E.F. COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA
Autor OSVALDO VIEIRA
Autor SERGIO DOMINGOS VIEIRA
Réu TELMA ROSELI BEU MARTINS
T UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Autor UNIMESP PARTICIPACOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000003-79.2003.8.26.0001/SP EXEQUENTE : UNIMESP PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : FILIPE MIGUEL ARANTES (OAB SP305581) ADVOGADO(A) : CARLOS MANOEL LEITE GOMES FLORENTINO (OAB SP222111) EXEQUENTE : FERNANDO GHILARDI ADVOGADO(A) : FILIPE MIGUEL ARANTES (OAB SP305581) ADVOGADO(A) : RENATO FERMIANO TAVARES (OAB SP236172) EXEQUENTE : FABIO NASTARI ADVOGADO(A) : FILIPE MIGUEL ARANTES (OAB SP305581) ADVOGADO(A) : RENATO FERMIANO TAVARES (OAB SP236172) EXEQUENTE : SERGIO DOMINGOS VIEIRA ADVOGADO(A) : FILIPE MIGUEL ARANTES (OAB SP305581) ADVOGADO(A) : RENATO FERMIANO TAVARES (OAB SP236172) EXEQUENTE : OSVALDO VIEIRA ADVOGADO(A) : FILIPE MIGUEL ARANTES (OAB SP305581) ADVOGADO(A) : RENATO FERMIANO TAVARES (OAB SP236172) EXECUTADO : CONSTRUTORA GAMA MARTINS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO ALVES BARBOSA (OAB SP107859) EXECUTADO : G.E.F. COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : CÉSAR ROMERO DA SILVA (OAB SP070548) EXECUTADO : AUREO DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : GUILHERME RODRIGUES BARBOSA (OAB SP387137) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO ALVES BARBOSA (OAB SP107859) EXECUTADO : TELMA ROSELI BEU MARTINS ADVOGADO(A) : GUILHERME RODRIGUES BARBOSA (OAB SP387137) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO ALVES BARBOSA (OAB SP107859) INTERESSADO : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. ADVOGADO(A) : ROGÉRIO LEONETTI ADVOGADO(A) : ARMANDO AUGUSTO COELHO GARCIA DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O exequente deverá esclarecer em quais sistemas deseja a consulta para pesquisa de novos endereços dos executados Sirley Vieira de Freitas , Élio Vieira de Freitas e Suely Vieira de Freitas , juntando as respectivas custas pelo sistema EPROC. 2. A executada Telma Roseli Beu Martins está representada por advogado, o qual está sendo intimado das decisões proferidas nos autos, ficando indeferido o pedido de intimação por oficial de justiça no endereço da penhora. 3. Há no sistema de que a empresa executada G.E.F. COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA encontra-se baixada. Havendo a extinção da pessoa jurídica executada é aplicável o instituto da sucessão processual previsto no artigo 110 do Código de Processo Civil, por analogia, in verbis : “Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.”. Dessa forma, dissolvida e extinta, aplica-se o instituto da sucessão processual da pessoa jurídica que se dá na pessoa dos sócios, para que esses respondam pelo passivo da empresa. Diante do exposto, a parte exequente deverá regularizar o polo passivo, juntando ficha cadastral, qualificação dos sócios e as custas para citação/intimação. 4. Para avaliação dos bens penhorados no Evento 490 (quadros localizados na residência de Áureo e Telma), nomeio Perito Judicial o Sr. Dr. Perito Willian Izidio Almeida , e-mails: willian.izidio@icloud.com e willianizidio@hotmail.com A Serventia deverá registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e cadastrar os dados do Sr. Perito no processo. Providencie-se, com urgência, a intimação do Perito para dizer se aceita o encargo e apresente proposta de honorários definitivos. Prazo: 5 (cinco) dias . Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do Senhor Perito nomeado, bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da prova (exequente), em até 5 (cinco) dias após o arbitramento. Arbitro honorários provisórios em R$ 2.000,00. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas ( por ato ordinatório ) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. Deverá ainda manter em cartório a documentação do Senhor Perito, extraída do Portal de Auxiliares, para eventual consulta das partes. Int. São Paulo, 28/08/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA