Detalhe do processo

4000001-37.2002.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000001-37.2002.8.26.0004/SP EXEQUENTE : EDUARDO DE AZEVEDO E VASCONCELOS ADVOGADO(A) : PALLOMA BECH MOURAD (OAB SP263679) ADVOGADO(A) : DANIEL BECH MOURAD (OAB SP274282) EXEQUENTE : VERA LUCIA DE AZEVEDO E VASCONCELOS ADVOGADO(A) : PALLOMA BECH MOURAD (OAB SP263679) ADVOGADO(A) : DANIEL BECH MOURAD (OAB SP274282) EXECUTADO : SOHAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RENATA CORAZZA (OAB SP087468) ADVOGADO(A) : MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB SP128200) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr(a). PATRICIA MARTINS CONCEICAO Vistos. 1) evento 321, PET1 : Trata-se de pedido de anulação da executada com relação à homologação do laudo pericial em decisão evento 312, DEC944 , diante da ausencia de impugnação das partes. Afirma não ter recebido as publicações no DJE, apesar de proferidos regularmente os atos ordinatórios e decisões. Com efeito, apesar de constarem as certidoes de remessa de publicação, em nome dos patronos, não se verifica junto ao DJE das datas respectivas as publicações, por erro sistêmico. No entanto, a executada, ao menos desde 08 de maio, quando protocolou a referida petição, se deu por cientificada e intimada do laudo pericial, mas deixou de formular qualquer irresignação concreta contra o seu conteudo, limitando-se a alegar a nulidade por ausencia de intimação. Cabia à executada, no prazo legal de 15 dias, ao tomar ciência do conteúdo do laudo, ter formulado as eventuais impugnações que entendia cabíveis, mas não o fez, razão pela qual convalido a decisão de evento 312. 2) Remetam-se os autos, com brevidade, para expedição de MLE em favor do perito, considerando que, em decorrência da migração do processo ao sistema EPROC, não foi dado cumprimento à determinação. 3) Excepcionalmente, já tendo o sistema EPROC alterado o número do presente processo por entendê-lo um incidente processual, converto a presente em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. No prazo de 15 dias, deverá o exequente: 3.1) Apresentar planilha de cálculo do valor atualizado, juntando, ainda : (i) a petição inicial e emendas que demonstrem o valor da causa, (ii) sentença e eventual decisão integrativa, (iii) acórdão e eventual acórdão integrativo, (iv) certidão de transito em julgado, (v) planilha atualizada de cálculo. 3.2) Promover o recolhimento das custas na ordem de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. 4) Após, tornem conclusos. No silêncio, tornem conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO DE AZEVEDO E VASCONCELOS

Réu SOHAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Autor VERA LUCIA DE AZEVEDO E VASCONCELOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA CORAZZA

OAB: 87468/SP

PALLOMA BECH MOURAD

OAB: 263679/SP

MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI

OAB: 128200/SP

DANIEL BECH MOURAD

OAB: 274282/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000001-37.2002.8.26.0004/SP EXEQUENTE : EDUARDO DE AZEVEDO E VASCONCELOS ADVOGADO(A) : PALLOMA BECH MOURAD (OAB SP263679) ADVOGADO(A) : DANIEL BECH MOURAD (OAB SP274282) EXEQUENTE : VERA LUCIA DE AZEVEDO E VASCONCELOS ADVOGADO(A) : PALLOMA BECH MOURAD (OAB SP263679) ADVOGADO(A) : DANIEL BECH MOURAD (OAB SP274282) EXECUTADO : SOHAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RENATA CORAZZA (OAB SP087468) ADVOGADO(A) : MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB SP128200) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr(a). PATRICIA MARTINS CONCEICAO Vistos. 1) evento 321, PET1 : Trata-se de pedido de anulação da executada com relação à homologação do laudo pericial em decisão evento 312, DEC944 , diante da ausencia de impugnação das partes. Afirma não ter recebido as publicações no DJE, apesar de proferidos regularmente os atos ordinatórios e decisões. Com efeito, apesar de constarem as certidoes de remessa de publicação, em nome dos patronos, não se verifica junto ao DJE das datas respectivas as publicações, por erro sistêmico. No entanto, a executada, ao menos desde 08 de maio, quando protocolou a referida petição, se deu por cientificada e intimada do laudo pericial, mas deixou de formular qualquer irresignação concreta contra o seu conteudo, limitando-se a alegar a nulidade por ausencia de intimação. Cabia à executada, no prazo legal de 15 dias, ao tomar ciência do conteúdo do laudo, ter formulado as eventuais impugnações que entendia cabíveis, mas não o fez, razão pela qual convalido a decisão de evento 312. 2) Remetam-se os autos, com brevidade, para expedição de MLE em favor do perito, considerando que, em decorrência da migração do processo ao sistema EPROC, não foi dado cumprimento à determinação. 3) Excepcionalmente, já tendo o sistema EPROC alterado o número do presente processo por entendê-lo um incidente processual, converto a presente em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. No prazo de 15 dias, deverá o exequente: 3.1) Apresentar planilha de cálculo do valor atualizado, juntando, ainda : (i) a petição inicial e emendas que demonstrem o valor da causa, (ii) sentença e eventual decisão integrativa, (iii) acórdão e eventual acórdão integrativo, (iv) certidão de transito em julgado, (v) planilha atualizada de cálculo. 3.2) Promover o recolhimento das custas na ordem de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. 4) Após, tornem conclusos. No silêncio, tornem conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se