3514309-86.2012.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3514309-86.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Seguro] AUTOR: AFONSO BENTO JUNIOR CPF: 079.463.096-00 RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. CPF: 01.704.513/0001-46 DESPACHO Vistos etc. Considerando que já foi produzido o laudo pericial no processo apenso de nº 2020991-97.2013.8.13.0024, determino o traslado de cópia do referido laudo para estes autos. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo e informarem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência. Em caso de desinteresse na produção de novas provas ou no silêncio das partes, ficam desde já intimadas para apresentarem suas alegações finais, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MAURICIO LEITÃO LINHARES Juiz(íza) de Direito 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AFONSO BENTO JUNIOR
Réu SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AGNALDO ALVES DE SOUZA
OAB: 68438/MG
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB: 21678/PE
CAROLINA DE SOUZA MONTEIRO
OAB: 120064/MG
EDER SOUSA
OAB: 62628/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3514309-86.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Seguro] AUTOR: AFONSO BENTO JUNIOR CPF: 079.463.096-00 RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. CPF: 01.704.513/0001-46 DESPACHO Vistos etc. Considerando que já foi produzido o laudo pericial no processo apenso de nº 2020991-97.2013.8.13.0024, determino o traslado de cópia do referido laudo para estes autos. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo e informarem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência. Em caso de desinteresse na produção de novas provas ou no silêncio das partes, ficam desde já intimadas para apresentarem suas alegações finais, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MAURICIO LEITÃO LINHARES Juiz(íza) de Direito 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte