Detalhe do processo

3514309-86.2012.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3514309-86.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Seguro] AUTOR: AFONSO BENTO JUNIOR CPF: 079.463.096-00 RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. CPF: 01.704.513/0001-46 DESPACHO Vistos etc. Considerando que já foi produzido o laudo pericial no processo apenso de nº 2020991-97.2013.8.13.0024, determino o traslado de cópia do referido laudo para estes autos. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo e informarem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência. Em caso de desinteresse na produção de novas provas ou no silêncio das partes, ficam desde já intimadas para apresentarem suas alegações finais, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MAURICIO LEITÃO LINHARES Juiz(íza) de Direito 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AFONSO BENTO JUNIOR

Réu SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AGNALDO ALVES DE SOUZA

OAB: 68438/MG

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI

OAB: 21678/PE

CAROLINA DE SOUZA MONTEIRO

OAB: 120064/MG

EDER SOUSA

OAB: 62628/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3514309-86.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Seguro] AUTOR: AFONSO BENTO JUNIOR CPF: 079.463.096-00 RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. CPF: 01.704.513/0001-46 DESPACHO Vistos etc. Considerando que já foi produzido o laudo pericial no processo apenso de nº 2020991-97.2013.8.13.0024, determino o traslado de cópia do referido laudo para estes autos. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo e informarem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência. Em caso de desinteresse na produção de novas provas ou no silêncio das partes, ficam desde já intimadas para apresentarem suas alegações finais, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MAURICIO LEITÃO LINHARES Juiz(íza) de Direito 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte