3346074-59.2012.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3346074-59.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: JUSSARA DA COSTA SANTANA CPF: 001.583.596-07 RÉU: MRV EMPREENDIMENTOS S/A CPF: 01.463.126/0001-65 e outros DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, uma vez que sua ilegitimidade passiva já foi reconhecida pela Justiça Federal, conforme decisão de ID 9207142997, posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Considerando a juntada do laudo pericial (ID 5893523034), intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem-se. No mesmo prazo, deverão informar se ainda possuem interesse na produção das provas orais requeridas (ID 5893523032, páginas 23, 24 e 26). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. I.Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LILIAN DE BASTOS PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JUSSARA DA COSTA SANTANA
Réu MRV EMPREENDIMENTOS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
OAB: 80055/MG
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB: 108654/MG
LUDIMILA PALHARES
OAB: 97679/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3346074-59.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: JUSSARA DA COSTA SANTANA CPF: 001.583.596-07 RÉU: MRV EMPREENDIMENTOS S/A CPF: 01.463.126/0001-65 e outros DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, uma vez que sua ilegitimidade passiva já foi reconhecida pela Justiça Federal, conforme decisão de ID 9207142997, posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Considerando a juntada do laudo pericial (ID 5893523034), intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem-se. No mesmo prazo, deverão informar se ainda possuem interesse na produção das provas orais requeridas (ID 5893523032, páginas 23, 24 e 26). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. I.Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LILIAN DE BASTOS PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte