Detalhe do processo

3346074-59.2012.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3346074-59.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: JUSSARA DA COSTA SANTANA CPF: 001.583.596-07 RÉU: MRV EMPREENDIMENTOS S/A CPF: 01.463.126/0001-65 e outros DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, uma vez que sua ilegitimidade passiva já foi reconhecida pela Justiça Federal, conforme decisão de ID 9207142997, posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Considerando a juntada do laudo pericial (ID 5893523034), intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem-se. No mesmo prazo, deverão informar se ainda possuem interesse na produção das provas orais requeridas (ID 5893523032, páginas 23, 24 e 26). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. I.Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LILIAN DE BASTOS PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JUSSARA DA COSTA SANTANA

Réu MRV EMPREENDIMENTOS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA

OAB: 80055/MG

LEONARDO FIALHO PINTO

OAB: 108654/MG

LUDIMILA PALHARES

OAB: 97679/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3346074-59.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: JUSSARA DA COSTA SANTANA CPF: 001.583.596-07 RÉU: MRV EMPREENDIMENTOS S/A CPF: 01.463.126/0001-65 e outros DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, uma vez que sua ilegitimidade passiva já foi reconhecida pela Justiça Federal, conforme decisão de ID 9207142997, posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Considerando a juntada do laudo pericial (ID 5893523034), intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem-se. No mesmo prazo, deverão informar se ainda possuem interesse na produção das provas orais requeridas (ID 5893523032, páginas 23, 24 e 26). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. I.Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LILIAN DE BASTOS PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte