3160926-85.2026.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3160926-85.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ALEXANDRE MEIRELES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. 2) Com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, DEFIRO a produção das provas pericial e documental. Nomeio perito do Juízo o Dr. Dr. José Eduardo Albano do Amarante Filho (zeduamarante@gmail.com), Médico Perito Ortopedista, com endereço conhecido da Serventia. Fixo os honorários periciais em um salário-mínimo nacional, nos termos Convênio Realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o INSS. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Cite-se e intimem-se o réu para apresentar contestação e no mesmo prazo efetuar o depósito dos honorários periciais. 4) Após a comprovação do recolhimento dos honorários e da apresentação de quesitos pelas partes, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com a designação de data para a realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE MEIRELES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA
OAB: 119881/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3160926-85.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ALEXANDRE MEIRELES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. 2) Com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, DEFIRO a produção das provas pericial e documental. Nomeio perito do Juízo o Dr. Dr. José Eduardo Albano do Amarante Filho (zeduamarante@gmail.com), Médico Perito Ortopedista, com endereço conhecido da Serventia. Fixo os honorários periciais em um salário-mínimo nacional, nos termos Convênio Realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o INSS. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Cite-se e intimem-se o réu para apresentar contestação e no mesmo prazo efetuar o depósito dos honorários periciais. 4) Após a comprovação do recolhimento dos honorários e da apresentação de quesitos pelas partes, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com a designação de data para a realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.