3155448-96.2026.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3155448-96.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : WAGNER SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VANUSA FABIANO MENDES (OAB SP306992) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a assistência judiciária ao requerente, por força do art. 129, parágrafo único, da lei nº 8.213/91. 2) Nomeio perita o Drª Fernanda Moreira Palmieri Marques, CRM 52-0067405-2/RJ, CPF 047.620.007-52, Tel (21) 99914-5312 | email: fernandamoreirapalmieremarques@gmail.com . 3) Cite-se e intime-se o INSS a efetuar, em 60 dias, o depósito no valor de um salário mínimo vigente, referentes aos honorários periciais, em cumprimento ao art. 1º, §§4° e 5º, da lei nº 13.876/19 e à Resolução 02/2018, do Conselho da Magistratura, expedindo a Serventia guia de depósito, devendo constar na referida guia o nome e o CPF do perito acima nomeado. 4) Com a efetivação do depósito, encaminhe-se à perícia. Faculto às partes indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo legal. 5) Designada data para exame pericial, intimem-se todos, sendo a parte autora via postal com aviso de recebimento, sem prejuízo da intimação eletrônico pelo patrono.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor WAGNER SILVA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3155448-96.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : WAGNER SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VANUSA FABIANO MENDES (OAB SP306992) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a assistência judiciária ao requerente, por força do art. 129, parágrafo único, da lei nº 8.213/91. 2) Nomeio perita o Drª Fernanda Moreira Palmieri Marques, CRM 52-0067405-2/RJ, CPF 047.620.007-52, Tel (21) 99914-5312 | email: fernandamoreirapalmieremarques@gmail.com . 3) Cite-se e intime-se o INSS a efetuar, em 60 dias, o depósito no valor de um salário mínimo vigente, referentes aos honorários periciais, em cumprimento ao art. 1º, §§4° e 5º, da lei nº 13.876/19 e à Resolução 02/2018, do Conselho da Magistratura, expedindo a Serventia guia de depósito, devendo constar na referida guia o nome e o CPF do perito acima nomeado. 4) Com a efetivação do depósito, encaminhe-se à perícia. Faculto às partes indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo legal. 5) Designada data para exame pericial, intimem-se todos, sendo a parte autora via postal com aviso de recebimento, sem prejuízo da intimação eletrônico pelo patrono.
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3155448-96.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : WAGNER SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VANUSA FABIANO MENDES (OAB SP306992) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a assistência judiciária ao requerente, por força do art. 129, parágrafo único, da lei nº 8.213/91. 2) Nomeio perita o Drª Fernanda Moreira Palmieri Marques, CRM 52-0067405-2/RJ, CPF 047.620.007-52, Tel (21) 99914-5312 | email: fernandamoreirapalmieremarques@gmail.com . 3) Cite-se e intime-se o INSS a efetuar, em 60 dias, o depósito no valor de um salário mínimo vigente, referentes aos honorários periciais, em cumprimento ao art. 1º, §§4° e 5º, da lei nº 13.876/19 e à Resolução 02/2018, do Conselho da Magistratura, expedindo a Serventia guia de depósito, devendo constar na referida guia o nome e o CPF do perito acima nomeado. 4) Com a efetivação do depósito, encaminhe-se à perícia. Faculto às partes indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo legal. 5) Designada data para exame pericial, intimem-se todos, sendo a parte autora via postal com aviso de recebimento, sem prejuízo da intimação eletrônico pelo patrono.