Detalhe do processo

3149780-47.2026.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3149780-47.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : LEANDRO AGUIAR SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a isenção de custas, conforme estabelece o art. 129, p. único, da Lei 8.213/91. Considerando a natureza acidentária da causa e a necessidade da perícia, não se encontra presente, neste momento processual, o requisito da probabilidade do direito previsto no art. 300 do CPC, razão pela não indefiro o pedido de tutela antecipada . 2. Com fundamento no art. 129, §1º, da Lei 8.213/91, determino a realização de perícia médica . Fixo os honorários periciais em 1 salário-mínimo nacional , conforme Resolução 2/2018 do Conselho da Magistratura. Nomeio perito o DR. Alberto Estevez Garcia (CRM 52.19973-4), que deverá ser intimado no endereço eletrônico cadastrado no SEJUD deste E. TJERJ (e-mail: albertogarcia.adv@yahoo.com.br) para dizer se aceita o encargo e informar a data e local para realização do exame. 3. Cite-se e intime-se o INSS – por meio eletrônico (arts. 246 e 270 do CPC) – para adiantamento dos honorários periciais (art. 1º, §7º, II, da Lei 13.876/19) e para, querendo, apresentar quesitos , ficando a autarquia ciente de que o prazo de 15 dias para a apresentação de contestação se iniciará quando intimada da entrega do laudo pericial . 4. Intime-se a parte autora para apresentação de quesitos em 15 dias. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive para, querendo, apresentar quesitos.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEANDRO AGUIAR SANTANA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO

OAB: 238242/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3149780-47.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : LEANDRO AGUIAR SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a isenção de custas, conforme estabelece o art. 129, p. único, da Lei 8.213/91. Considerando a natureza acidentária da causa e a necessidade da perícia, não se encontra presente, neste momento processual, o requisito da probabilidade do direito previsto no art. 300 do CPC, razão pela não indefiro o pedido de tutela antecipada . 2. Com fundamento no art. 129, §1º, da Lei 8.213/91, determino a realização de perícia médica . Fixo os honorários periciais em 1 salário-mínimo nacional , conforme Resolução 2/2018 do Conselho da Magistratura. Nomeio perito o DR. Alberto Estevez Garcia (CRM 52.19973-4), que deverá ser intimado no endereço eletrônico cadastrado no SEJUD deste E. TJERJ (e-mail: albertogarcia.adv@yahoo.com.br) para dizer se aceita o encargo e informar a data e local para realização do exame. 3. Cite-se e intime-se o INSS – por meio eletrônico (arts. 246 e 270 do CPC) – para adiantamento dos honorários periciais (art. 1º, §7º, II, da Lei 13.876/19) e para, querendo, apresentar quesitos , ficando a autarquia ciente de que o prazo de 15 dias para a apresentação de contestação se iniciará quando intimada da entrega do laudo pericial . 4. Intime-se a parte autora para apresentação de quesitos em 15 dias. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive para, querendo, apresentar quesitos.