Detalhe do processo

3132928-45.2026.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
17ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3132928-45.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CEZAR AUGUSTO JUNIOR ADVOGADO(A) : SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) DESPACHO/DECISÃO 1) Anote-se a gratuidade de justiça ex lege. 2) Indefiro o pedido liminar, dada a presunção de legitimidade que recai sobre os atos administrativos praticados pela ré. 3) Nomeio perito o Dr. Celso Tavares Garcia (celsotavaresgarcia@terra.com.br) 4) Faculto às partes indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. 5) Cite-se o INSS para apresentar contestação. 6) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88). Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, § 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas. 7) Intime-se para depositar os honorários periciais no prazo de 30 dias. 8) Comprovado o depósito, intime-se o D. Perito para designação de data para perícia. 9) Designada data para exame pericial, intime-se a parte autora. 10) Dê-se vista ao INSS e ao MP. 11) Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, salvo motivo justificado.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor CEZAR AUGUSTO JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE

OAB: 200610/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3132928-45.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CEZAR AUGUSTO JUNIOR ADVOGADO(A) : SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) DESPACHO/DECISÃO 1) Anote-se a gratuidade de justiça ex lege. 2) Indefiro o pedido liminar, dada a presunção de legitimidade que recai sobre os atos administrativos praticados pela ré. 3) Nomeio perito o Dr. Celso Tavares Garcia (celsotavaresgarcia@terra.com.br) 4) Faculto às partes indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. 5) Cite-se o INSS para apresentar contestação. 6) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88). Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, § 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas. 7) Intime-se para depositar os honorários periciais no prazo de 30 dias. 8) Comprovado o depósito, intime-se o D. Perito para designação de data para perícia. 9) Designada data para exame pericial, intime-se a parte autora. 10) Dê-se vista ao INSS e ao MP. 11) Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, salvo motivo justificado.