Detalhe do processo

3129552-51.2026.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Regional de Madureira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3129552-51.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : LEONARDO TRAJANO DE SOUSA ADVOGADO(A) : JACKSON BATISTA DE OLIVEIRA (OAB RJ085042) ADVOGADO(A) : LUCIANA RIBEIRO TEIXEIRA (OAB RJ094279) DESPACHO/DECISÃO 1) Inicialmente, insta salientar que a análise de pertinência da concessão de gratuidade de justiça se mostra despicienda, ante a isenção legal a que faz jus a parte (artigo 129, parágrafo único da Lei n.º 8.213/1991). 2) Nomeio Perito do Juízo o Dr. Celso T. Garcia (telefone (21) 7842-3196; 9986-9828), e-mail: celsotavaresgarcia@terra.com.br, que deverá entregar o laudo no prazo de quinze dias a partir da realização da perícia. Intime-se o perito para designar data. 3) Na forma do Ato TJ n.º 52/2010 publicado no D.J. de 10.06.2010, intime-se o INSS para proceder ao depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento à Lei n.º 8.620/93, art. 8º, § 2º, e na forma do art. 17 da Lei n.º 10.259/2001, bem como tomar ciência da perícia designada, indicar seu assistente técnico e apresentar, querendo, os seus quesitos no prazo de cinco dias. 4) Intime-se a parte autora para que indique seu assistente técnico e apresente, querendo, os seus quesitos no prazo de cinco dias. 5) As manifestações dos assistentes técnicos deverão ser apresentadas no prazo de quinze dias a partir da juntada do laudo pericial, independente de intimação. 6) Com vinda do laudo pericial, cite-se o INSS para apresentação de defesa e intimem-se as partes do mesmo.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEONARDO TRAJANO DE SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA RIBEIRO TEIXEIRA

OAB: 94279/RJ

JACKSON BATISTA DE OLIVEIRA

OAB: 85042/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3129552-51.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : LEONARDO TRAJANO DE SOUSA ADVOGADO(A) : JACKSON BATISTA DE OLIVEIRA (OAB RJ085042) ADVOGADO(A) : LUCIANA RIBEIRO TEIXEIRA (OAB RJ094279) DESPACHO/DECISÃO 1) Inicialmente, insta salientar que a análise de pertinência da concessão de gratuidade de justiça se mostra despicienda, ante a isenção legal a que faz jus a parte (artigo 129, parágrafo único da Lei n.º 8.213/1991). 2) Nomeio Perito do Juízo o Dr. Celso T. Garcia (telefone (21) 7842-3196; 9986-9828), e-mail: celsotavaresgarcia@terra.com.br, que deverá entregar o laudo no prazo de quinze dias a partir da realização da perícia. Intime-se o perito para designar data. 3) Na forma do Ato TJ n.º 52/2010 publicado no D.J. de 10.06.2010, intime-se o INSS para proceder ao depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento à Lei n.º 8.620/93, art. 8º, § 2º, e na forma do art. 17 da Lei n.º 10.259/2001, bem como tomar ciência da perícia designada, indicar seu assistente técnico e apresentar, querendo, os seus quesitos no prazo de cinco dias. 4) Intime-se a parte autora para que indique seu assistente técnico e apresente, querendo, os seus quesitos no prazo de cinco dias. 5) As manifestações dos assistentes técnicos deverão ser apresentadas no prazo de quinze dias a partir da juntada do laudo pericial, independente de intimação. 6) Com vinda do laudo pericial, cite-se o INSS para apresentação de defesa e intimem-se as partes do mesmo.