3128294-06.2026.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 52ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3128294-06.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ANIBAL BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro a gratuidade de Justiça em favor da parte autora. Anote-se; 2- Cite-se e intime-se o INSS, inclusive para acompanhamento da perícia, bem como para apresentar cópia do laudo que fundamentou a negativa do benefício ao autor e para efetuar o depósito dos honorários periciais, no valor de 1 salário mínimo(médico), no prazo de 60 dias, na forma do ato TJ 52/2010 e Lei 10259/2001. EM CASO DE DECURSO DO PRAZO SEM O PAGAMENTO, DEVE SER CERTIFICADO, A FIM DE SEREM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS 3- Nomeio como perito o Dr. José Eduardo Amarante, constante da lista do SEJUD, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e firmar compromisso e designar data para o exame. Indiquem as partes seus assistentes-técnicos e apresentem, querendo, os seus quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, o que deverá constar no mandado de citação e intimação da ré. Anote-se. O expert somente deve ser intimado com o depósito, cabendo à serventia a verificação junto ao 4- Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, salvo motivo justificado. 5- Designada data para o exame pericial, intimem-se as partes. 6- Com a juntada do laudo, dê-se vistas às partes e ao Ministério Público. 7- A ré deve apresentar o laudo administrativo motivador do indeferimento do benefício de auxílio-doença acidentário em 15/09/2022, pela não constatação de incapacidade laborativa. 8- Intime-se o Ministério Público para informar sobre o interesse no feito;
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ANIBAL BEZERRA DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAINA DA SILVA RAPOSO
OAB: 242503/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3128294-06.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ANIBAL BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro a gratuidade de Justiça em favor da parte autora. Anote-se; 2- Cite-se e intime-se o INSS, inclusive para acompanhamento da perícia, bem como para apresentar cópia do laudo que fundamentou a negativa do benefício ao autor e para efetuar o depósito dos honorários periciais, no valor de 1 salário mínimo(médico), no prazo de 60 dias, na forma do ato TJ 52/2010 e Lei 10259/2001. EM CASO DE DECURSO DO PRAZO SEM O PAGAMENTO, DEVE SER CERTIFICADO, A FIM DE SEREM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS 3- Nomeio como perito o Dr. José Eduardo Amarante, constante da lista do SEJUD, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e firmar compromisso e designar data para o exame. Indiquem as partes seus assistentes-técnicos e apresentem, querendo, os seus quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, o que deverá constar no mandado de citação e intimação da ré. Anote-se. O expert somente deve ser intimado com o depósito, cabendo à serventia a verificação junto ao 4- Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, salvo motivo justificado. 5- Designada data para o exame pericial, intimem-se as partes. 6- Com a juntada do laudo, dê-se vistas às partes e ao Ministério Público. 7- A ré deve apresentar o laudo administrativo motivador do indeferimento do benefício de auxílio-doença acidentário em 15/09/2022, pela não constatação de incapacidade laborativa. 8- Intime-se o Ministério Público para informar sobre o interesse no feito;