3127842-93.2026.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3127842-93.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ANDREIA DA COSTA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : ALINE MALGUEIRA BORGES (OAB RJ142500) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Nomeio perito o Dr. Antônio Carlos Fernandes, telefone nº 999115602 ou 25687083. Intime-se o INSS para depositar judicialmente os honorários periciais no valor de R$ 1.621,00, bem como apresentar quesitos, caso queira. Após o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Com a vinda do laudo pericial, cite-se o INSS.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA DA COSTA DA CONCEICAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE MALGUEIRA BORGES
OAB: 142500/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3127842-93.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ANDREIA DA COSTA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : ALINE MALGUEIRA BORGES (OAB RJ142500) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Nomeio perito o Dr. Antônio Carlos Fernandes, telefone nº 999115602 ou 25687083. Intime-se o INSS para depositar judicialmente os honorários periciais no valor de R$ 1.621,00, bem como apresentar quesitos, caso queira. Após o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Com a vinda do laudo pericial, cite-se o INSS.